* Jônatas Pirkiel

A grave crise institucional que toma conta do país, sem que se veja uma luz no fundo do túnel para dissipá-la, atinge de frente a dignidade da própria justiça, quando a corte suprema de justiça está no chamado olho do furação. E tem como protagonista principal o ministro Gilmar Mendes, que compõe a corte pelo conhecido quinto constitucional, que leva para lá advogados e promotores de justiça. A composição política desta corte constitucional, além de suas decisões eminentemente políticas, têm trazido grandes prejuízos à reputação da justiça. Outrora respeitada por toda a sociedade, hoje desprestigiada e lançada no rol da mudanças que devem ser feitas em nosso país, na expectativa da construção de uma nova ordem institucional, com base na moralidade e no respeito aos anseios de uma sociedade que não tolera mais os privilégios das classes dominantes.

Ao apagar das luzes, o mesmo ministro Gilmar Mendes, ao promover a soltura do ex-governador do Rio de Janeiro, foi motivo de um áudio, supostamente de autoria do juiz Glaucenir de Oliveira, da Vara de Campos de Goytacazes, que conduziu o processo contra o mesmo ex-governador, acusado de corrupção eleitoral.
No áudio, num desabafo de quem está cansado de fazer a coisa de forma responsável, o ministro é acusado de corrupção por, supostamente, ter recebido dinheiro em troca da concessão da liberdade. Apesar da reação do Corregedor-Geral do TSE, também ministro Napoleão Nunes Maia, ameaçando o juiz, sem nem mesmo comprovar a autoria do áudio, e do fórum Nacional dos Juízes Criminais prestar solidariedade ao juiz, e do próprio ministro Gilmar Mendes pedir a investigação pela Polícia Federal, até o presente momento ninguém sabe se o áudio é de autoria do magistrado, nem mesmo ele veio a público para esclarecer.

De forma que tudo pode ficar pelo dito e não dito, como todas as outras acusações contra o ministro, inclusive aquelas feitas pelos seus próprios colegas de corte. O que torna, mais esta ocorrência, profundamente constrangedora para a dignidade da justiça que não tem interesse de apurar a conduta de seus membros supremos como já disse o dono do STF, o ministro Gilmar Mendes!
Se somente uma destas denúncias fosse contra um cidadão comum, este já teria contra si a polícia, o ministério público e as cortes de justiça do país, conduzindo-o à forca. Mas, como nem todos são iguais perante a lei…Ora, a lei!

* O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


DIREITO E POLÍTICA

Quando o futuro dá saudades do passado

* Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa

No início da semana fomos surpreendidos pela notícia de que um dos tantos executivos da Odebrecht incluídos no programa de delação da empresa teria denunciado o pagamento de propina no valor de 52 milhões para José Serra. Mas a surpresa não decorreu da citação de Serra, até porque desde a muito já se sabe que o senador tucano tem algumas pendências para acertar com a Justiça, e nem pelo montante, mesmo não sendo pouco.
Na verdade, o que causou espécie foi o fato desta delação ter vindo a público apenas agora, quase nove meses após o Ministro Fachin ter liberado para a imprensa o conteúdo do depoimento de todos os 78 delatores da construtora baiana. E enquanto isso, do outro lado do muro, o recurso de Lula no TFR-4, que poderá definir sua inelegibilidade para 2018, caminha a passos largos para sua definição, numa velocidade jamais vista, digna de causar inveja às Cortes do Reino Unido, conhecidas pela celeridade dos seus julgamentos.

E é justamente este descompasso que hoje vem fazendo a diferença entre os que na semana do dia 24 de janeiro próximo deverão estar contra ou a favor de Lula, pois o lado dos contrários já está definido, e não muda nem que o Tribunal declare Lula inocente por unanimidade – algo improvável. Todavia, o lado dos favoráveis só vem crescendo, como demonstram as pesquisas recentes, e não por conta dos lulistas irretratáveis, que tal qual seus antípodas não mudam de posição nem que ele confesse, mas sim por gente neutra, que vem percebendo nesta diferença de tratamento uma incomoda dissonância.
Por isso, reitero o que já disse antes: o julgamento de Lula não será o fim, mas sim um novo começo, quando milhares ou talvez milhões de cidadãos terão a consciência e a clareza de que foram logrados, pois algo lhes foi tirado sem a devida justificativa. E a consequência disto tudo talvez não seja tão aguda como alguns esperam. Todavia, se havia gente reclamando que o país andava dividido, vai sentir saudades desse passado recente.

* Carlos Augusto Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba


ESPAÇO LIVRE

Impacto da agenda fiscal na rotina tributária das empresas

* Diogo Coimbra de Brito

2018 se inicia e com ele uma ‘montanha’ de obrigações fiscais, o que tira o sono de muita gente, isso porque o excesso de burocracia faz com que o planejamento tributário das empresas demande um tempo além do esperado, tanto em relação à análise quanto ao monitoramento e acompanhamento operacional. É importante lembrar que, independente do porte da empresa, o cruzamento de informações que o Fisco faz está cada vez mais detalhado e, principalmente, rigoroso.
De acordo com estudo publicado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), até o último dia útil de setembro de 2017 foram editadas quase 5,7 milhões de normas tributárias que regem a vida dos brasileiros, com uma média de 798 por dia útil, ou seja, 1,92 por hora. Desde a Constituição Federal (1988) foram criadas 16 emendas constitucionais, além dos inúmeros tributos, como: CPMF, COFINS, CIDES, CIP, CSLL, PIS Importação, COFINS Importação e ISS Importação. Outro fator que agrava a complexidade é que dessas normas, apenas 4,13% não sofreram alterações. Neste contexto, a pergunta que fica é: como acompanhar este nível de detalhamento para evitar multas? Quando o assunto é o Fisco todo cuidado é pouco, lembre-se que não é apenas o seu emprego que está em jogo, mas também a carreira de grande parte das pessoas que convive pelo menos 40 horas semanais ao seu lado.
Grandes desafios pedem soluções ágeis e a sistematização faz com que as obrigações fiscais possam ser entregues com velocidade e segurança. Para que nada passe despercebido, não basta simplesmente entregar arquivos à Receita Federal Brasileira, as informações devem estar em compliance, pois qualquer equívoco pode resultar em penalidades gravíssimas.
Contar com uma agenda fiscal voltada para a proatividade na geração das obrigações e totalmente integrada ao ERP é o segredo para as organizações que buscam alavancar resultados na rotina tributária. Neste sentido, o especialista contábil/fiscal passa a ser o protagonista das oportunidades lucrativas proporcionadas ao negócio. Quando o sistema é flexível na parametrização de vencimentos e períodos de apuração, os resultados refletem diretamente no aumento da confiabilidade, produtividade e qualidade, além do foco na atividade operacional e precisão das entregas.
* O autor é gerente do Suporte e Evolução da Solução Fiscal GUEPARDO da FH. É mestrando em Engenharia Elétrica e Informática Industrial na UTFPR, possui MBA em Gerenciamento de Projetos pela FGV e é Analista de Sistemas pela PUC-PR e UNISUL.

 


DESTAQUE

Novo Simples Nacional amplia a inclusão de atividades

A partir de 1º de janeiro de 2018, entram em vigor as novas regras do Simples nacional, promovidas pela Lei Complementar nº 155/2016. Rafael Batista, integrante da equipe do Fisco-Contábil, da Eaco Consultoria e Contabilidade, informa que entre as principais alterações está a inclusão de novas atividades. Ele assinala que micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias desde que não produzam ou comercializem no atacado passam a integrar a indústria ou comércio de bebidas alcoólicas.
Ainda cita outras como: serviços médicos como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração. De acordo com Batista, a nova legislação ainda incluiu as atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.


QUESTÃO DE DIREITO PÚBLICO

Equiparação de cônjuges e companheiros na herança

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça promoveu a equiparação dos regimes sucessórios da união estável e do casamento. O colegiado adotou entendimento da Corte Suprema, que declarou a inconstitucionalidade da diferenciação entre os dois regimes.
O caso concreto é de uma ação de anulação de adoção movida por irmãos e sobrinho de um adotante já falecido, alegando que o procedimento não atendeu às exigências legais.
A decisão inicial havia decretado a ilegitimidade ativa dos autores, considerando que na ordem sucessória a companheira é parte legítima para propor a demanda.
O Tribunal de Justiça Estadual reformou a decisão, baseado na interpretação literal do art. 1.790, III, do Código Civil, mas, na Corte Superior de Justiça, o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (relator do feito), entendeu que, após a decisão do STF, sob o rito da repercussão geral, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil não há mais espaço no ordenamento jurídico brasileiro para a diferenciação entre os regimes sucessórios da união estável e do casamento.

O companheiro passa a ocupar, na ordem de sucessão legítima, idêntica posição do cônjuge. Ou seja, isso dizer que, a partir de agora, concorrerá com os descendentes, a depender do regime de bens adotado para a união; concorrerá com os ascendentes, independentemente do regime; e, na falta de descendentes e ascendentes, receberá a herança sozinho, excluindo os colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos, tios-avôs e sobrinhos-netos), antes com ele concorrentes, explicou o ministro.

O colegiado reformou a decisão estadual para declarar a ilegitimidade ativa dos autores, por ser a companheira a parte interessada na defesa da herança. (Segredo de Justiça)

*Euclides Morais- advogado ([email protected])

 


EXCLUSIVO NA INTERNET

Lei do bullying é omissa e não prevê punição objetiva para agressor

*Fernando Sperlongo Patria

A tragédia recente envolvendo a morte de dois menores e diversos feridos em uma escola particular na cidade de Goiânia, em que o causador do ocorrido foi um menor que alegou sofrer da prática constante de assédios dos demais colegas, causou comoção em toda a sociedade, além do sentimento de tristeza que trouxe a todos os familiares, professores e demais colegas do ambiente educacional. Ainda que não tenha sido provada a ocorrência de assédio ao agressor do incidente em questão, a perplexidade do ocorrido gerou sérios abalos em toda a sociedade, principalmente por conta das vítimas – crianças ainda em formação social.
O possível fato motivador desta calamidade foi a prática de intimidação sistemática, ou como comumente conhecida pela terminologia em língua inglesa Bullying. Desde 2015, o país passou a ter uma lei específica com relação à pratica indevida de atos de violência física ou psicológica. Com a promulgação da Lei 13.185/2015, passou a ser reconhecida a ocorrência e os perigos advindos da prática descontrolada e os mecanismos para sua prevenção.
Quando se trata de intimidação sistemática, muitos especialistas entendem que a ocorrência se apresenta em três personagens: a vítima, aquele que recebe a intimidação e o abalo moral, sendo este o maior prejudicado com o ocorrido; o agressor, aquele que causa a situação de ataque à vítima e também a testemunha, muitas vezes desconsiderado, mas extremamente inserido no contexto, ou seja, aquele que convive com a prática constante do Bullying do agressor sobre a vítima e nada faz para desmotivar ou descontinuar a ocorrência, por vezes até de forma passiva se favorecendo com isso.
Com o advento da lei, passou-se a prever ações do Ministério da Educação para promoção de incentivo à tolerância e mitigação desta prática, de modo que o governo já desenvolve programas com linguagem lúdica e atraente de combate à prática entre os mais jovens no intuito de inserir cultura de valor aos cidadãos.
A lei tipifica oito formatos de crimes previstos. São eles: Verbal, Moral, Sexual, Social, Psicológico, Físico, Material e Virtual. A prática de um ou mais destas ações são agora passíveis de punição a todos os envolvidos, direta ou indiretamente, com destaque para ambientes como escolas e clubes, que, caso não promovam as medidas cabíveis para impedir e descontinuar a ocorrência podem vir a ser punidas por omissão.
Ou seja, comprovada a promoção de qualquer dos formatos tipificados, este poderá vir a encontrar punição na esfera criminal, que podem vir a ser atos infracionais — em se tratando de menores envolvidos — de crimes respondidos na Justiça comum caso se tratem de adultos. Havendo também responsabilidade na esfera cível, neste caso em se tratando de menores, os pais podem ser punidos por crimes de responsabilidade.
O artigo 5º da lei prevê o dever dos estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações de promoverem medidas de prevenção da prática de intimidação sistemática. A não observação destas medidas pode vir, por exemplo, a ensejar a responsabilização dessas entidades a infrações à legislações consumeristas, promovidas pelos pais ou responsáveis que se sentirem desassistidos pela instituição.
Desta forma, importante a estes estabelecimentos, que em um primeiro momento reconheçam a ocorrência e promovam a assistência necessária aos envolvidos, principalmente às vítimas (elo mais frágil), passando então a promoverem práticas que conscientizem os envolvidos e previnam novas ocorrências.
A lei, por outro lado, recebeu diversas críticas de especialistas jurídicos e educadores. Isso porque, como se observa, esta não trouxe a tipificação legal para a punição dos praticantes da intimidação sistemática. Ela omite esta possibilidade e deixa no campo esparso a promoção das ações jurídicas necessárias para apurar e punir os agressores.
É preciso falar sobre o assunto e assistir todos os envolvidos, visando a descontinuidade do Bullying e assegurando principalmente aos menores que aprendam os malefícios da prática, evitando também que a vítima passe a ser o agressor. Além disso, é necessário que se apliquem medidas de constante orientação aos menores por meio da vigilância dos pais e educadores, a fim de que se possibilite a identificação de uma situação em curso e que se promovam atos sociais para evitar a ocorrência por mais simplória que pareça a situação em um primeiro momento. Assim, é possível evitar atos extremos como a recente tragédia ocorrida em Goiânia.

*O autor é advogado do Departamento Cível Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados


PAINEL

No site
Leia em www.bemparana.com.br/questaodedireito artigo do advogado Fernando Sperlongo Patria, membro do Departamento Cível Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, com o título Lei do bullying é omissa e não prevê punição objetiva para agressor.

Pensão
Avós que assumem pagamento de pensão aos netos não podem ser presos por deixar de quitar os valores devidos. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.

Pena
Com a nova lei que aumenta a pena para motorista que comete homicídio ao dirigir alcoolizado  a pena será de 5 a 8 anos — a anterior era de 2 e 4 anos.

Mulheres
Nova lei permite que mulheres ocupem qualquer cargo na Marinha, como os da Armada e do corpo de Fuzileiros Navais. Antes, somente homens podiam desempenhar essas funções.

Justa causa
Empregado absolvido em processo criminal sobre fraude na empresa não reverte decisão da Justiça trabalhista que confirmou a demissão por justa causa. O entendimento é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST.

Identificação
Morador impedido de entrar no Condomínio onde reside por falta de identificação no carro tem direito de ser indenizado por danos morais. O entendimento é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rio Branco- AC.

FGTS
Qualquer doença grave de dependente permite que trabalhador retire o seu FGTS, em nome do principio da dignidade humana. O entendimento é do juiz da 4ª Vara Federal Cível no Espírito Santo.

Violência
Lei Maria da Penha também se aplica a casos envolvendo menores, pois ela trata de violência familiar da qual podem ser vítimas crianças e idosos do sexo feminino. O entendimento é da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJ do Mato Grosso.


LIVRO DA SEMANA

Com base nas reflexões sobre o capitalismo humanista e socialismo, o presente trabalho apresenta as diferenças entre os dois regimes filosóficos, econômicos e jurídicos, ao mesmo tempo em que demonstra que a fundamentação jurídica e filosófica do capitalismo humanista não é e nem pretende ser uma visão socialista, mas sim um regime jurídico próprio e totalmente diferenciado do socialismo.Este livro se destina ao operador do Direito e a quem pretende conhecer com profundidade essa nova doutrina, que traz soluções e uma visão diferenciada (humanista-fraterna) do Direito Econômico, cujo respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar de todos e à diminuição das desigualdades se dá pela concretização dos Direitos Humanos em todas as suas dimensões. 

 

 

 

  

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA