Cerca de 1 milhão de empresas no Paraná devem ficar atentas às mudanças no Simples Nacional, que passou a valer no dia 1º de janeiro. O regime tributário, que enquadra microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, tem novas regulamentações definidas pela Lei Complementar nº 155/2016.

Entre as principais mudanças está o aumento do teto de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil (pequenas empresas). Para as microempresas o teto passa de R$ 360 mil para R$ 480 mil e de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano para as MEIs.

Com estas alterações vem também a elevação da tributação para as empresas que aumentarem o faturamento. Por isso, segundo o consultor tributarista Lucas Ribeiro, da ROIT Consultoria e Contabilidade, será preciso muita atenção nos cálculos para ter certeza se este regime é mais vantajoso ou se será melhor migrar para alguns dos outros dois regimes tributários existentes, como o lucro real e o lucro presumido. A opção errada pode implicar em aumento da carga de impostos.

A escolha por um regime pode gerar economias expressivas, que permitirão maior competitividade das empresas. Cada caso é um caso, por isso é preciso analisar individualmente as características contábeis e financeiras da empresa, afirma Lucas Ribeiro. Para a escolha, é necessário analisar o faturamento, a folha de pagamentos, as atividades da empresa, os locais de atuação, etc.

Outra mudança significativa no Simples Nacional é que empresas que antes não podiam se enquadrar no Simples agora poderão optar por este regime, como os micro e pequenos produtores de bebidas alcóolicas, como cervejarias, vinícolas, licores e destilarias. Para tanto, é necessário que estes estejam inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

No novo regime, algumas atividades serão desenquadradas das MEIs, como arquivista de documentos, contador/técnico contábil e personal trainer. Entretanto, os empreendedores rurais poderão fazer parte do MEI a partir de agora.

Outra inovação estabelecida a partir de 2018 é que micro e pequenas empresas poderão ter investidor-anjo, ou seja, um financiador não-sócio. Os aportes podem ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos de investimento e instituições financeiras, ou mesmo por outras empresas optantes pelo Simples Nacional.

O consultor da ROIT orienta para que a opção aos novos regimes seja feita logo em janeiro, devido ao aumento da fiscalização durante o ano de 2018. Com o e-social, que passa a vigor em janeiro para grandes empresas e a partir de junho para todas, haverá cruzamento de dados entre Receita Federal e demais órgãos federativos. Isso potencializará a fiscalização, por isso será preciso manter as obrigações fiscais em dia para não pagar multas ou sofrer demais sanções, alerta Lucas Ribeiro.