*Jônatas Pirkiel

Todas as atenções do país devem estar voltadas hoje para o julgamento do ex-presidente, condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pela Justiça Federal de Curitiba sob a acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Agora, a confirmação da sentença está a cargo da 8ª. Turma, do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, em Porto Alegre, nas mãos dos desembargadores federais João Pedro Gebran Neto, que é o relator do processo, e de Victor dos Santos Laus e Leandro Paulsen. O Ministério Público Federal, pelo procurador federal Maurício Gerum pede o aumento da condenação. A tarefa da defesa do ex-presidente não é fácil, pois trabalha pela absolvição.

No contraditório das coisas, enquanto Lula é condenado e as possibilidades de que a condenação seja mantida sejam maiores do que a sua absolvição, as pesquisas apontam-no como favorito na disputa das próximas eleições. O certo é que se a condenação for mantida, torna-se inelegível, porém a possibilidade de que seja preso ainda é obscura, pois, sendo mantida a condenação, há o manejo de embargos declaratórios e, dependendo da decisão do tribunal, havendo voto divergente, cabem os embargos infringentes.

A manutenção da condenação pode gerar consequências sociais e políticas, diante das expectativas e ameaças dos seguidores de Lula de desrespeito a ordem institucional. E, mesmo que isto não ocorra, pois o Estado está aí para garantir o cumprimento das decisões judiciais, ainda que com elas não se concorde, Lula ficará inelegível, dividindo as opiniões entre os que o seguem e os que o rejeitam.

Porém, o certo será mais um teste para as nossas instituições, apesar das situações criadas pelos ministros da Suprema Corte que, em particular, e nem todos, têm feito sucumbir o crédito na nossa justiça.

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


DESTAQUE

Nova lei trata de produtos vendidos pela internet

Entrou em vigor, no último dia 20/12, a Lei federal nº 13.543, que trata da exibição dos preços de produtos e serviços vendidos pela internet. A nova lei determina que, nas vendas a varejo para o consumidor por meio de comércio eletrônico, a afixação de preços se dará mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.

De acordo com Caio Montano, especialista em Direito das Relações de Consumo e sócio do Fragata e Antunes Advogados, a alteração legislativa traz mais segurança e assertividade nas transações do comércio eletrônico, beneficiando todos os envolvidos, na medida em que mitigará as chances de compras equivocadas por parte do consumidor, e consequentemente, tornando também menores as chances de que este exerça seu direito de arrependimento, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Já para a advogada Fabiola Meira, especialista em Relações de Consumo e sócia coordenadora do Braga Nascimento e Zilio Advogados, a alteração na lei é uma formalidade dispensável, tendo em vista que o DL 7962/13 já se reportava ao DL 5903 que regulamenta a Lei 10962/04 e que, entre outras disposições e condutas, já considerava infração a prática de utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor. Ainda, segundo Fabiola Meira, o CDC, já traz no artigo 54, parágrafo 3º, a obrigação de que contratos de adesão sejam redigidos com fonte não inferior ao corpo 12.


ESPAÇO LIVRE

Soluções para o compliance fiscal das organizações

* Johney Laudelino da Silva 

Quando se trata de compliance fiscal, é fundamental atender às solicitações do Fisco por completo, assegurar a correta apuração e entrega das obrigações federais, estaduais e municipais.

Além disso, o fato de estar de acordo com as normas e a legislação vigentes possibilita aos usuários das informações contábeis, fiscais e tributárias maior estabilidade para negociar ações, empréstimos, investimentos e para firmar contratos com a administração empresarial. Não basta atender de forma isolada todos os estágios do processo tributário, é necessário realizar análises prévias, com o intuito de buscar qualquer inconsistência decorrente de falhas nos processos diários.

A otimização de processos passa por requisitos básicos e mínimos que futuramente serão eficazes e modernos. Um desses requisitos é a utilização da mesma base de dados, com ganhos em tempo de execução e separação ou, em alguns casos, importação dos documentos fiscais idôneos e aptos a serem utilizados nas apurações fiscais.

Isso faz com que os usuários analistas utilizem mais tempo para operar os números, ao invés de corrigi-los. A consequência é a entrega dos dados copilados com celeridade quando a empresa estiver em fechamento – período em que as organizações fazem a apuração e o encerramento mensal das operações contábeis e fiscais.

É válido destacar que os profissionais que atuam na área contábil trabalham para gerar informações capazes de promover alternativas às políticas públicas, como a contraprestação dos tributos apurados e recolhidos pelos contribuintes.

Neste sentido, uma solução fiscal implementada nas organizações deve gerar confiabilidade nos dados e segurança na proteção às informações, uma vez que a eficiência e as várias funcionalidades do software, acopladas à realidade das empresas brasileiras, são indispensáveis diante da complexidade da legislação brasileira.

Hoje, o país vive uma crise moral, com grandes corporações envolvidas em escândalos de corrupção, estatais tomadas por partidos políticos e trabalhando pela própria sobrevivência e prosperidade. Uma afronta à ética que afeta diretamente todas as atividades empresariais.

Diante deste círculo vicioso, influenciado pelas más condutas e práticas na administração de muitas companhias, a aplicação de ferramentas voltadas ao compliance fiscal torna-se fundamental. Quando aplicadas com o intuito de dar mais transparência às ações, elas geram confiabilidade aos negócios feitos entre as empresas privadas e os órgãos da administração pública.

*O autor é especialista em Gestão Tributária e na Solução Fiscal GUEPARDO da FH. É formado em Ciências Contábeis e possui MBA em Gerência Contábil pelo IBPEX.


DIREITO E POLITICA

Odiar é humano

*Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa

A expectativa em torno do julgamento de Lula pelo TRF-4 no dia de hoje é de tal magnitude que a impressão reinante é de que a partir de amanhã ingressaremos em um novo patamar civilizatório, redentor ou trágico, a depender de que lado você esteja neste cabo de guerra.

Todavia, isso não passa de impressão, pois muito embora as coisas a partir de amanhã de fato tendam a mudar, nada se dará de maneira abrupta ou violenta, independentemente do resultado.

Se o TRF-4, por exemplo, der provimento ao recurso de Lula, o que é quase impossível, certamente deverá haver muita festa em Porto Alegre, que está tomada por simpatizantes do ex-presidente. Mas a campanha contra ele em nada mudará, até porque existem outros processos em andamento, e o verdadeiro objetivo de grande parte do establishment continua sendo desconstruir o mito, não importa de que modo e em qual tempo.

Já se o recurso de Lula for rejeitado, o que é mais do que provável, então menos ainda mudará, variando apenas a tensão da corda do cabo de guerra, que ficará mais esticada, pois a discussão prosseguirá sobre sua inelegibilidade ou não.

Todavia, o que realmente impressionou até o presente foi a repercussão do julgamento, tanto interna quanto externamente, com centenas ou até milhares de intelectuais, juristas, filósofos, artistas e políticos tomando posição a respeito, em expressiva maioria a favor de Lula.

E isto certamente representa a grande mudança até o momento, pois antes a trajetória de Lula havia oscilado entre a visão resplandecente do seu segundo mandato presidencial, quando sua aprovação superou os 80%, e o inferno decorrente do impeachment de Dilma, quando seu prestigio político quase foi à lona.

Hoje, porém, a visão que grande parte da intelectualidade tem de Lula é bem mais consistente, pois foi forjada no calor de uma campanha demeritória que durou os quase dez anos da Lava-Jato, e pouco produziu contra si além de delações de gente presa em busca de redução de pena, enquanto que quase todos no seu entrono, de aliados a adversários, tombaram sob o golpe contundente de vídeos, áudios, malas de dinheiro ou contas bancárias no exterior.

Por isso, independentemente do resultado de hoje, a única certeza é que o ódio da direita contra Lula deverá ficar ainda maior e mais irracional. Mas verdade seja dita: não há como não perder a razão diante de tanta resiliência.

*O autor é Procurador do Município de Curitiba



Concurso
Demora em nomeação de candidato aprovado em concurso público dá direito receber indenização. O entendimento é 1ª Turma do STJ.

Improbidade
É possível a penhora do bem de Família em ações de improbidade administrativa. O entendimento é da 2ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal.

Responsabilidade
A responsabilidade da empresa pelo falecimento de empregado em viagem a trabalho é objetiva. O entendimento é da 2ª Turma do TST.

Indenização
Familiares de vítima maior de idade também podem propor ação de indenização, apesar de serem atingidos de forma indireta pelo ato lesivo. O entendimento é do ministro Luis Felipe Salomão, do STJ.

Habilitação
Falta de habilitação da pessoa envolvida em acidente de trânsito não cria contra ela presunção de culpa. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Privado do TJ de Mato Grosso.

OAB
A anuidade 2018 da OAB Paraná pode ser paga com 17% de desconto até o dia 10 de fevereiro. Após o dia 10 de fevereiro, o desconto é de 8% para pagamento em cota única até 10 de março.

Simples
As empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional devem fazer esta opção até 31 de janeiro. O alerta é da coordenadora Fisco-Contábil, da Eaco Consultoria e Contabilidade, Lucimara Voos. A especialista também lembra que esse modelo tributário passou por alterações importantes. Entre elas, destaca-se a elevação do limite de faturamento, que passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4, 8 milhões, e para o micro empreendedor individual, o enquadramento aumenta de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

Erro médico
Hospital e médico devem indenizar paciente que teve gaze esquecida no abdômen. O entendimento é da 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ de São Paulo.



LIVRO DA SEMANA

Com o aumento de veículos automotores e a disponibilidade cada vez menor para acolhê-los nas cidades, a quantidade de infrações de trânsito vem crescendo vertiginosamente. Contudo, o Estado, com seu imenso aparato, deve atender às exigências legais para a aplicação das penalidades, sob pena de ilegalidade. O caminho mais fácil e rápido para o cancelamento das au­tuações de trânsito são os recursos administrativos interpos­tos junto à Autoridade de Trânsito e às JARIs. Neste Guia Prático buscamos instruir de forma simples, didática, e, principalmente, eficaz, os cidadãos que foram autuados por infrações de trânsito, utilizando, de forma fun­damentada, os caminhos para o deferimento dos recursos interpostos.A intenção é fazer com que o recorrente construa a sua defesa ou recurso, abordando, passo a passo, todas as possibi­lidades de procedimento e de mérito que servirão de argu­mento.

 

 

 

 

  

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA