Uma audiência trabalhista ocorrida na última terça-feira (20/02), no Rio de Janeiro, teve um desfecho surpreendente. É que a juíza Claudia Marcia de Carvalho Soares, da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, flagoru um trabalhador oferecendo R$ 70 a um amigo para depor a seu favor, além de se predispor a comparecer como testemunha na audiência do colega.

O mais curioso da história, porém, é a forma como a juíza descobriu a situação. É que como a testemunha não compareceu`à audiência, a própria advogada do autor pediu que fosse exibida a mensagem no celular de seu cliente comprovando que a testemunha havia se comprometido a comparecer.

Ao ler o diálogo, contudo, a juíza flagrou a promessa de troca de favores, com o autor da ação afirmando que daria pelo menos R$ 70 a cada um que fosse testemunhar. Questionado, o trabalhador afirmou ter oferecido din heiro porque “se não for assim, ninguém comparece”. Já a advogada dele negou saber da ‘negociação’, tanto que havia pedido a exibição das mensagens.

Estarrecida, a juíza desabafou na audiência: “De fato, a sociedade precisa perceber que a Justiça do Trabalho não é palco para teatro e mentiras. É uma justiça de cunho social, mas que deve acima de tudo buscar a verdade dos fatos, independentemente de quem a verdade vai proteger. Não é Justiça para proteger empregados. Ou proteger empregadores. É Justiça para proteger a verdade e a lei.”

Os advogados da empresa, por sua vez, pediram que o empregado fosse condenado por má-fé. Ainda não foi marcada data para sentença, mas a juíza registrou na ata da sentença a possibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé.