A cada 23 minutos, uma pessoa é flagrada realizando ultrapassagem irregular nas rodovias federais que cortam o Paraná. Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), desde janeiro até ontem haviam sido registradas 17.738 infrações desse tipo no estado (média de 63 ocorrências por dia), sendo a mais comum de todas a ultrapassagem em local proibido (16.414, ou 92,5% do total). 
De acordo com o Atlas da Acidentalidade no Transporte, editado pelo Programa Volvo de Segurança no Trânsito (PVST) em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a TecnoMetrica, as ultrapassagens indevidas apresentam no estado o maior Índice Médio de Gravidade, cujo resultado é obtido a partir da comparação do total de acidentes em comparação com o total de acidentes com mortes.
O índice para esse tipo de ocorrência é de 7,3. Em 2017, foram 150 acidentes causados por conta de ultrapassagens indevidas, com 42 mortes e 75 pessoas feridas gravemente. Já a segunda principal causa de acidentes graves é a desobediência à sinalização, com índice de 5,4 (690 acidentes, 52 mortes e 229 pessoas feridas gravemente). 
Até por conta disso, explica o policial rodoviário Fernando Oliveira, da comunicação da PRF, em maio de 2014 entrou em vigor a Lei Nº 12.971, que multiplicou em dez vezes a multa para quem comete esse tipo de infração (além da perda de 7 pontos na carteira). Em caso de reincidência, o valor dobra. Assim, se você for flagrado cometendo esse delito, terá de pagar R$ 1.467,35. Nos casos de ultrapassagem forçada, o valor sobe para R$ 2.934,70. E não para por aí, pois se tiver reincidência desses tipos de infração, as multas serão dobradas, com o valor podendo chegar a R$ 5.869,40. 
Com segurança
Para fazer uma ultrapassagem com segurança, comenta o policial, primeiro é necessário que o motorista conheça o próprio veículo, saiba a potência do carro. É importante também manter o farol aceso (o que já é obrigatório por força da lei), especialmente em rodovias de pista simples, e também não viajar muito colado do veículo que segue a sua frente. Isso porque, se você for fazer uma ultrapassagem, já terá de se aproximar em velocidade maior do que a desse outro veículo para que possa trafegar na contramão pelo menor tempo possível.