*Jônatas Pirkiel

Bastante acertada a iniciativa da Ministra Rosa Weber em promover audiência pública com a presença de “…pessoas físicas com potencial de autoridade e representatividade, organizações não governamentais, sociedade civil e institutos específicos. Há pedidos ligados a entidades da área de saúde, institutos de pesquisa, organizações civis e instituições de natureza religiosa e jurídica…”, para discutir a descriminalização do aborto, decorrente de ação de “Argüição de Descumprimento de Preceito Constitucional” – ADPF 442, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade – Psol.
Na ação, o partido questiona os artigo 124 e 126 do Código Penal que criminalizam a prática do aborto. Segundo a ministra: “…a discussão é um dos temas jurídicos “mais sensíveis e delicados”, pois envolve razões de ordem ética, moral, religiosa e de saúde pública e a tutela de direitos fundamentais individuais…”.
Os artigos 124 e 126, do Código Penal estabelecem respectivamente que: “…Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena – detenção, de um a três anos…” e “…Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de um a quatro anos. Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência Forma qualificada…”.
Destaque-se que a Advocacia Geral da União já se posicionou contra a ação proposta, dentre outros fundamentos o que de que: “…Com efeito, já tendo o legislador fixado todas as hipóteses de aborto que, a seu ver, não devem se sujeitar ao poder punitivo do Estado (art. 128, incisos I e 11, CP), refoge da competência dessa Excelsa Corte ampliar o rol de situações, sob pena de desvirtuamento da opção política adotada pelo poder legiferante”.

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


ESPAÇO LIVRE

Nota fiscal eletrônica 4.0: transmissão simplificada e transparente

* Guilherme Mairene

Substituir a forma de emissão de documento fiscal em formulários, automatizar o envio; reduzir custos; simplificar as obrigações acessórias e visualizar em tempo real os processos de transmissão das notas, além de permitir o acompanhamento do Fisco às operações comerciais. Com esse intuito surgiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – que, para fins fiscais, documenta uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação serviços, com validade jurídica assegurada pela assinatura digital do emissor e pela Fazenda.
No formato XML, a nota fiscal eletrônica carrega informações de compra e venda, por meio de um leiaute. Tal documento é enviado pela internet para que a Fazenda valide e autorize as transações. Por meio desse acesso, o órgão consegue cruzar as informações declaradas, realizando uma fiscalização mais efetiva e transparente.
A mudança passa a valer a partir de 2 de agosto deste ano, com isso, as notas no padrão 3.10 deixam de ser validadas pelo governo. A expectativa é que 1,3 milhão de empresas precisem se adequar ao novo leiaute. E como se preparar para fazer a emissão eletrônica da NF? Inicialmente, a organização precisará compreender as mudanças processuais requeridas pela nova versão, em seguida, deverá adquirir uma solução fiscal que faça a emissão da Nota Fiscal Eletrônica 4.0.
 O fato é que diante das novas exigências do Fisco, as empresas que vendem produtos (bens e mercadorias) devem ficar atentas em todas as alterações, a começar pelos preenchimentos obrigatórios no novo leiaute, como grupo de controle de lote e meio de pagamento, dentre outras questões.
A nova exigência afetará todos os segmentos industriais que movimentam mercadorias no país. Como exemplo, podemos citar o setor farmacêutico, que a partir da nova versão deverá destacar o prazo de validade e o lote dos seus medicamentos no momento da emissão da NF 4.0. Na antiga versão isso não era exigido, no entanto, com a mudança haverá maior controle por parte do Fisco e, consequentemente, mais segurança aos consumidores. As empresas que não se adequarem ao prazo ficarão impossibilitadas de fazer a emissão das notas fiscais, afetando a comercialização de seus produtos. 
Outro ponto que merece atenção: há companhias que já se adequaram a nova versão 4.0, contudo a Receita Federal fez novas atualizações (NT 2016.002 V1.60) que precisam ser seguidas. Neste caso, o prazo é 23 de julho.
 
* O autor é Principal of Technology da FH. Formado em Ciências da Computação pela Universidade Anhembi Morumbi.
 


DIREITO E POLITICA

A arte da guerra

*Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa

Faltando menos de uma semana para o fim do prazo para os partidos realizarem suas convenções para escolha de seus candidatos nas eleições gerais de 2018,  cresce também a expectativa em torno da estratégia do PT sobre a indicação de Lula para puxar a chapa do partido.
 Há quem diga que isto é irrelevante, uma vez que Lula não poderá ser candidato, e mesmo que seja escolhido, terá o registro de sua candidatura cassado pelo TST.  Todavia, por outro lado há quem sustente a  sua indicação independentemente do que possa a vir ocorrer, pois assim Lula continuará sendo o grande fato da política nacional, e seu nome seguirá na boca do povo.
De minha parte, penso que para o PT a melhor estratégia, senão a única, seja manter Lula candidato, apostando numa polarização mesmo que seja em torno da sua ausência, e quem sabe com isto viabilizando uma futura transferência de votos, a depender do que venha a acontecer.
Esta estratégia ainda tem a vantagem de possibilitar aos demais candidatos do PT e dos partidos eventualmente coligados se manterem vinculados a um anti-candidato alijado de uma disputa da qual provavelmente sairia vencedor,  com toda a carga dramática que a questão encerra e que tende a aumentar. 
Por fim, pesa ainda nesta escolha o fato de não haver nenhum outro quadro petista capaz de representar uma mínima esperança eleitoral, o que se deve muito à grandeza de Lula, que fez sombra a quem quer que pudesse ter florescido ao seu lado.
De qualquer modo, certo ou errado, parece que ao PT não foi deixada outra alternativa viável senão continuar com Lula, por mais paradoxal que isto possa parecer. Contudo, se existe hoje um adjetivo para descrever o Brasil, nenhum é mais apropriado que este: paradoxal. 

Carlos Augusto Vieira da Costa*O autor é Procurador do Município de Curitiba


PAINEL

No site
Para ler notícias de direito acesse www.bemparana.com.br/questaodedireito 

Encontro
Para debater as mudanças trazidas pela nova legislação de Regularização Fundiária, a Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar) promove, em parceria com o Instituto de Estudos dos Notários e Registradores (Inoreg), o I Encontro dos Registradores Imobiliários do Paraná. O evento ocorre nos dias 03 e 04 de agosto, no Hotel Bourbon, em Curitiba (PR). Inscrições: www.inoreg.org.br 

Congresso
Referências do Direito Administrativo que atuam em outros estados brasileiros vêm especialmente a Curitiba em agosto para discutir grandes temas polêmicos e emergentes que envolvem esse ramo do Direito, durante o XIX Congresso Paranaense de Direito Administrativo. Organizado pelo Instituto Paranaense de Direito Administrativo – IPDA, o encontro acontece entre os dias 21 e 24, na sede da OAB Paraná, em Curitiba. Informações: www.ipda.net.br

Workshop
A ascensão do uso das ferramentas digitais e sua influência nas funções do notário e do registrador foram temas abordados durante o Workshop de Registros Públicos, que reuniu cerca de 250 pessoas no último dia 27, em Curitiba (PR), no TJ do Paraná. O evento foi organizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB-PR) em parceria com a Escola da Magistratura do Estado do Paraná – EMAP e o Instituto de Estudos dos Notários e Registradores (Inoreg).

Grávida
Empregada grávida demitida que recusa a oferta de reintegração feita pela empregadora, não perde o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade. O entendimento é da 8ª Turma do TST.


Livro da semana
Como um trovão irrompendo na serenidade de um belo dia, Voltaire denunciou um caso de injustiça que dizimou uma família inteira e marcou a sociedade francesa, nas últimas décadas que precederam a Revolução de 1789. Um caso seminal de julgamento e condenação de um inocente, sob o ardiloso manto do cumprimento da justiça, motivado pela intolerância, pelo fanatismo religioso e pelo clamor das massas que perversamente ocupavam as ruas em forma de protesto. Nesse solo de horrores, onde muitas vezes prevalecem o obscurantismo e a superstição, em prejuízo da razão e do bom senso, o filósofo iluminista lança um forte manifesto em defesa da verdade, da tolerância universal, da liberdade individual e da justiça. Jean Calas, pequeno comerciante da cidade de Toulouse, foi condenado a pena capital no conturbado ano de 1762. Seu único crime, ao que tudo indica, foi professar uma fé diferente daquela que era professada pela maioria. A presente obra expõe a fragilidade do sistema de justiça francês, propondo uma reconstrução das imediações e das motivações que serviram de palco para o julgamento que resultou em um dos maiores erros judiciais da história moderna. Esta obra faz parte da coleção GRANDES JULGAMENTOS DA HISTÓRIA –  As Dimensões Conceituais da Justiça, coordenada por Luiz Eduardo Gunther e Marcelo Bueno Mendes