*Jônatas Pirkiel
Vivemos a reta final de uma disputa eleitoral, de métodos e formas, jamais vistas na República. Há que se entender que duas correntes de opinião, longe de se falar em ideologia, se confrontam, quer para mudar o sistema vigorante há mais de trinta anos, ou para mantê-lo vigente.
A ruptura de uma ordem dominante nem sempre é fácil e o enfrentamento põe à prova a estabilidade das instituições republicanas, importantes e necessárias para a preservação do estado democrático. Fora do respeito às diferenças de pensamento e de opinião nada pode ser tolerado, sob pena de sucumbirmos à própria civilidade e comprometermos a alternância de “poder”. Até mesmo como forma de oxigenar a democracia.
Este confronto de posições exige das instituições maturidade e discernimento suficiente para garantir a preservação da ordem e da garantia da livre expressão do pensamento, ainda quando não se concorde com ele. Porém, o tratamento deve ser igualitário quando se trata de apreciar as razões dos opositores. Não se admite dois pesos e duas medidas. Da mesma forma que não se pode concordar com posições extremadas que objetivem desconstituir a dignidade da pessoa humana, a livre manifestação do pensamento e o estado democrático de direito.
E os poderes constituídos da Nação, ainda que possam ter seus defeitos e seus equívocos, devem ser respeitados para a garantia da ordem constitucional. Particularmente o Poder Judiciário, cuja instância maior, o Supremo Tribunal Federal, que se encontra no “olho do furacão”.  Independentemente das críticas que sofre, o que não se pode admitir é a sua agressão de forma gratuita e desproposital, as quais devem ser apuradas dentro dos mecanismos democráticos dos quais dispomos. Com imparcialidade, serenidade e com o uso dos mecanismos institucionais de que dispomos, de forma a coibir excessos e garantir a ordem democrática.

*O autor é advogado na área criminal (jô[email protected])


QUESTÃO DE DIREITO PÚBLICO

Suspensa contribuição (PSS) de trabalhador já aposentado

*Euclides Morais
Um aposentado que continua trabalhando conseguiu na Justiça Federal o direito de não mais contribuir para os cofres do INSS. A decisão do Juizado Especial Federal de Campinas determinou a suspensão do desconto no contracheque do segurado do valor relativo à contribuição e, que o empregador deixe de recolher a sua parte, em homenagem ao princípio de que toda contribuição deve reverter em retribuição. 
Se o trabalhador não tem direito de reverter essa contribuição em seu benefício e nem a uma revisão da sua atual aposentadoria, nada mais justo do que deixar de contribuir.
O iluminado Julgador concedeu uma TUTELA PROVISÓRIA para suspender a cobrança da contribuição. A decisão determina ainda que caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão estão dispensados da contribuição para o INSS.
“Defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a União e o INSS se abstenham de exigir contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento da parte autora, e bem assim de seu empregador, quanto ao vínculo empregatício atual e/ou futuramente mantido”.
Decretou que os valores da contribuição previdenciária sejam depositados em conta judicial a ser aberta pelo empregador a partir da ciência da decisão e, que devem ser mantidos na conta até o julgamento definitivo da ação, mas não determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente. Evidente que o INSS recorrerá dessa decisão da 1ª instância.
Arre que o Poder Judiciário está acordando, tardiamente, para deixar de agir como mero ente arrecadador do Estado e fazer valer a garantia constitucional dignidade humana.
O trabalhador aposentado que continua trabalhando não pode continuar contribuindo em troca de nada, senão por outras tantas nobres razões, porque isso escancara o enriquecimento sem causa da nossa incorrigível autarquia previdenciária. 

*Euclides Morais- advogado ([email protected])


DIREITO E POLITICA 

Cortando as próprias raízes

*Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa
Quando Aécio, FHC e o restante da cúpula do PSDB decidiram questionar o resultado das eleições presidenciais de 2014 e a partir de então apostar na cassação de Dilma, certamente não esperavam pelo que viria em 2018: o candidato a presidente da legenda recebendo menos de 5% dos votos válidos; uma bancada federal reduzida de 49 para 29 cadeiras, e um Senado cortado em mais da metade, caindo de 9 para 4 representantes.
Mais do que isto, não esperavam chegar há uma semana do segundo turno divididos entre apoiar o seu maior rival (PT) ou o candidato que representa a negação da própria polícia,  tudo em meio a uma crise institucional alimentada por um tiroteio verbal sem precedentes  em tempos democráticos.
Isto, porém, era mais do que previsível, pois há muito já se sabe que a Democracia, dentre todos os regimes aceitáveis, é o único que para sobreviver depende da aceitação da derrota pelos perdedores, diferentemente dos regimes autoritários, onde esta anuência é  irrelevante.
Mas acima de tudo que já foi dito, o que Aécio e FHC e o restante da cúpula do PSDB realmente não esperavam era que o PT, depois do calvário vivido pelo seu maior líder e pela própria legenda, conseguisse chegar à praia não apenas vivo, mas com  energia para emplacar o 2º turno das eleições presidenciais, fazer a maior bancada da Câmara Federal, e ainda carimbar  três governadores já no 1º turno. 
Por tudo isto, Aécio e FHC devem estar se perguntando aonde erraram. Simples: erraram ao sabotar a Democracia, habitat em que o PSDB nasceu e cresceu, pois digam o que disserem, até 2014 os tucanos sempre formaram um partido democrático, mas sabe-se lá porque resolveram cortar as próprias raízes.

Carlos Augusto Vieira da CostaCarlos Augusto Vieira da Costa*O autor é Procurador do Município de Curitiba


DESTAQUE

Webinar EFD-Reinf: por dentro de mais um desafio do Fisco
As exigências do Fisco quanto à apuração e entrega das obrigações trazem constantes preocupações para os profissionais da área tributária. Diante disso, a FH promove no dia 29 de outubro (segunda-feira) um webinar sobre a EFD-Reinf, criada com o intuito de abranger informações referentes ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio dessa entrega, feita em paralelo com o eSocial, são reunidas informações prestadas na DIRF, GFIP, CPRB (no EFD-Contribuições), DCTF, RAIS e CAGED. 
A implementação da EFD-Reinf teve início em maio deste ano, inicialmente para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. A próxima entrega está prevista para o dia 15 de dezembro, sendo novembro o mês de referência. Nesse caso, a regra se estenderá a companhias com valor de faturamento inferior a R$78 milhões. Por fim, em 2019, a obrigação chegará aos entes públicos.
 Durante o evento, que é gratuito, e voltado para profissionais das áreas contábil, financeira e demais interessados, a consultora da Solução Fiscal GUEPARDO da FH, Rosanna Matsuo, esclarecerá as dúvidas sobre esse desafio do SPED. 

Conteúdo

  • O que é a EFD-Reinf e quais documentos ela substitui? 
  • O que devemos informar na EFD-Reinf?
  • Quais os grupos de contribuintes obrigados a entregar e data de início da obrigatoriedade?
  • A empresa do Simples Nacional está obrigada a fazer a entrega?
  • Quais são os registros obrigatórios/ qual a periodicidade? 
  • Como é feito o envio das informações?
  • Quais as penalidades pelo descumprimento?
  • (Inscrições: https://materiais.fh.com.br/cadastro-webinar-efd-reinf-grupo-2). 

PAINEL

Ficha limpa
Após cinco anos do cumprimento ou extinção da pena, condenado não tem mais maus antecedentes. O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do STF.

Reincidência
Condenação prévia por porte de droga para uso pessoal não gera reincidência. O entendimento é da 5ª Turma do STJ. 

Ao mar
Incide Imposto de Renda sobre valor recebido a título de aluguel de embarcações. O entendimento é da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Militar
Concurso para militar temporário não pode exigir limite de idade sem previsão em lei. O entendimento é do TRF da 4ª Região.

IPTU
Cabe ao comprador de imóvel, e não ao vendedor, comunicar a transferência de propriedade ao município para alterar o lançamento do IPTU. O entendimento é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

Drogas
A internação para tratamento contra drogas não pode ser determinada por decisão liminar. O entendimento é da 7ª Câmara Criminal do TJ do Rio de Janeiro.

Isenção
A Receita Federal não pode exigir a assinatura de dois médicos do SUS para comprovar deficiência com objetivo de obter a isenção do IPI na compra de automóvel, bastando o laudo ser assinado por apenas um médico. O entendimento é do juiz 2ª Vara Federal de Florianópolis.

FGTS
Empregado tem direito ao FGTS durante afastamento por doença ocupacional, mesmo que não tenha sido concedido auxílio-doença pelo INSS. O entendimento é da 2ª Turma do TST.


LIVRO DA SEMANA
Para o bacharel em Direito, os cincos anos de faculdade são apenas o primeiro passo de sua carreira. Entre as conquistas iniciais da carreira está a prova da OAB, que costuma deixar os estudantes assustados e à procura de cada dia mais conhecimento. Para ajudar a conquistar o número da Ordem, os futuros advogados podem contar com a obra OAB Primeira Fase – Volume Único – Esquematizado. Criado, exclusivamente, para a prova, o livro tem conteúdo sob medida, com questões resolvidas e comentadas das últimas provas aplicadas no País e também com todas as disciplinas abordadas no exame com enfoque para as últimas provas. A obra do professor Pedro Lenza tem mais de mil páginas, esquematizadas em um projeto gráfico diferenciado, que busca aumentar a retenção do conteúdo por parte dos alunos, incluindo, uma melhor memorização de todos os pontos abordados.