ASindiabrabar alerta Escritórios de Contabilidade e Empresários desinformados sobre as vantagens do piso diferenciado: já fez as contas?

O Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba (Sindiabrabar) alerta para a necessidade de os empresários do setor ficarem atentos às condições estabelecidas pela convenção coletiva aprovada neste ano por representantes do setor. Presidente do sindicato que representa o setor, Fábio Aguayo pede para os proprietários de empresas afinarem os discursos com as áreas de contabilidade das empresas, evitando distorções e informações enganosas, já que qualquer alteração no salário é irredutível.

A convenção coletiva negociada pelos sindicatos de Curitiba estabelece um salário mínimo de R$ 1.355,20 com correção de 5,07% e anuênio de 2%, desvantagens para quem não adere ao Regime Especial de Piso Salarial (REPIS). Outro ponto, explica Aguayo, é que ao não aceitar o regime, os empresários terão de reajustar anualmente, todo mês de janeiro. Já com o PISO DIFERENCIADO o piso é menor, de R$ 1.293, e o reajuste de 3.85% para quem ganha acima do piso da categoria. Além disso, a data-base continua em maio de cada ano. O dirigente ressalta ainda que a questão do anuênio não é atrelada por ano de empresa e sim por qualificação do empregado, como forma de estímulo a estar a mais preparado no atendimento do dia a dia. “O piso diferenciado não é só para as pequenas e micro empresas como estabele a lei 123/2006. Nós criamos um novo mecanismo que absorve toda a categoria, mas não nos mesmos moldes da lei”, explicou Aguayo.
Todos aqueles que escolherem o REPIS como regime terão também condições de desonerar a folha de pagamento, garantindo ainda uma série de benefícios sociais aos colaboradores do setor.

“Estão completamente equivocados aqueles que pensam e propagam que haverá custos a mais. Nada disso. Os contadores das próprias empresas podem sanar todas as dúvidas, evitando de aplicar o reajuste errado, aí sim ampliando os custos da folha. O que queremos é justamente o contrário”, afirmou o presidente do Sindiabrabar.

Aguayo reforça ainda que o REPIS possibilita a regularização com o sindicato patronal, renegociação de pagamentos em aberto de boletos e a consolidação do acesso e emissão de certidão do regime.

Para aderir ao programa é necessário informar CNPJ, Razão Social, valor do capital social e a quantidade de empregados nos anos 2017, 2018 e 2019.

O Regime Especial é permitido pela Lei nº 123/2006 e está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. O acordo foi firmado pelo SindiAbrabar em conjunto ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região (SindeHotéis).

A adesão é obrigatória as empresas que buscam exercer garantias convencionais de menor oneração à folha, com benefícios de interesse e bem estar do trabalhador.

O Sindiabrabar representa 12,5 mil empresas de 37 atividades econômicas em Curitiba.

QUEM PODE ADERIR? – As empresas que estão com as contribuições em dia com o SindiAbrabar. Já os associados de entidades parceiras têm condições especiais no pagamento. O programa é um grande diferencial no orçamento e folha salarial das pequenas e grandes empresas da categoria.
Nestas horas é que se demonstra que vale a pena estar sindicalizado ou associado as entidades da categoria!
MUTIRÃO – O Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba (SindiAbrabar) promove novo plantão de adesão ao Regime Especial de Piso Salarial (REPIS). Será até sexta-feira (06), das 14h às 18h, na sede do sindicato, na Al. Dr. Carlos de Carvalho, 68 – Sala 302 – Centro (próximo à Praça Osório).
Fora do plantão, o atendimento para os empresários interessados ao novo regime segue até o dia 10 de janeiro.

Os interessados em aderir ao REPIS, deverão levar os seguintes documentos:

Comprovante do CNPJ;
Contrato Social (última alteração);
Valor do Capital Social;
Quantidade de empregados (anos: 2017, 2018 e 2019);
GEFIP, Comprovante do regime de tributação, DCTF;
Formulário do REPIS preenchido: preencher pelo site (www.sindiabrabar.com.br/formulario-repis/), importante conter todas informações corretas (anexar: ‘Declaração de Receita’ e ‘Comprovante de Endereço da empresa’); clicar em “SALVAR”, irá abrir uma nova página (com as informações) e é só clicar no “IMPRIMIR”. Após o preenchimento e impressão, a solicitação deve ser assinada pelo sócio responsável e contador (ambos reconhecido firma) e entregue no Sindicato.
A adesão ao sistema será aberta a qualquer empresa com atuação no ramo de gastronomia. Mais informações sobre o REPIS no site do SindiAbrabar (www.sindiabrabar.com.br).