Marcello Casal JrAgência Brasil – Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para derrubar decretos do Paraná, Pernambuco, e Rio Grande do Norte que estabeleceram medidas de restrição e toque de recolher como estratégia de enfrentamento da pandemia. Em sua decisão, Barroso disse que a suspensão das medidas poderia gerar aumento de contágio e mortes, além de colocar os sistemas de saúde estaduais em risco de colapso.

“Nos termos da jurisprudência amplamente consolidada no STF, indefiro a cautelar, por ausência da verossimilhança do direito alegado e grave periculum in mora inverso, consistente no risco de agravamento de contágio e morte, em razão da pandemia”, escreveu o ministro.

Barroso disse ainda que a controvérsia levada por Bolsonaro ao STF ‘não é nova’. O ministro lembrou que o tribunal já reconheceu a autonomia dos governadores e prefeitos para adoção de medidas de quarentena e isolamento social levando em contato o contexto local.

Na defesa apresentada ao STF, o governador Ratinho Júnior (PSD) afirmou que as medidas foram tomadas diante do crescimento do número de infectados, mortos e internados pela Covid-19 no Estado, da Saúde do Paraná mostrando ocupação de 95% das UTIs para tratamento da doença. Segundo o governo paranaense, as medidas de restrição são indispensáveis diante da falta de vacinas em quantidade necessária para imunizar a população e da falta de outros tratamentos contra o novo coronavírus.

“É bastante simples compreender a medida: a restrição de circulação de pessoas diminui significativamente a presença de pessoas nas ruas, evitando aglomerações, festas clandestinas e até acidentes não correlatos com a COVID-19, mas que, igualmente, concorrem para a escassez de leitos e de vagas nos hospitais”, explicou o governador.