Osvaldo Ribeiro/SESP/Arquivo

Ficou para a quarta-feira (20), a pedido do líder do Executivo na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), Pier Petruzziello (PTB), a votação da Política de Videomonitoramento de Curitiba. “É preciso corrigir termos, que não impactam o teor da proposição, sendo apenas um ajuste de ordem técnica”, justificou Petruzziello. A norma regulamenta o monitoramento por imagens nas ruas, prédios, veículos, parques, praças e eventos públicos da cidade, assim como normatiza a instalação de câmeras por particulares.

O substitutivo geral que será votado já pode ser consultado no Sistema de Proposições Legislativas (031.00013.2019). Ele altera a expressão “permissionários” por “particulares” em vários pontos do documento. No parágrafo 1º do artigo 6º, substitui-se “permissão” por “licença”. Também assimila emendas sugeridas pela Comissão de Constituição e Justiça e por outros parlamentares. Por exemplo, no quarto item do parágrafo 2º do artigo 4º, muda de “autorizações” para “licença dos órgãos públicos responsáveis pela gestão de serviços públicos e realizações de obras” (034.00055.2018).

No artigo 6º, inclui-se o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) como órgão cujos profissionais podem assinar projetos de videomonitoramento – antes só filiados ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia estavam habilitados (034.00053.2018). Foi retirada a exigência de as câmeras particulares, para que sejam incorporadas ao sistema de videomonitoramento, terem “tecnologia digital e possibilidade de interligação por IP, foco fixo e alta definição de imagens (HD)”. Com a nova redação, basta que tenham “especificações e configurações compatíveis ao sistema público” (034.00054.2018).

A permissão para que a placa que indica a inclusão daquela câmera de vídeo particular no sistema possa ter o nome da empresa responsável foi inserida na norma (034.00078.2018). E o período de transição, da aprovação até a vigência da lei, foi ampliado de 60 para 90 dias (034.00056.2018). Outras três fizeram ajustes de redação e numeração (034.00002.2019, 034.00057.2018 e 034.00058.2018). No final da peça, foi incluído que câmeras de fora da PVMC não são obrigadas a seguir os critérios técnicos fixados na norma (032.00020.2018).

A única emenda que não foi contemplada pelo substituto foi a elaborada pela Comissão de Direitos Humanos, que incluía um representante da CMC no Conselho Gestor da Política Municipal de Videomonitoramento de Curitiba (032.00001.2019).