BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A possível mudança nas regras de aposentadoria dos servidores, prevista na reforma da Previdência, foi um dos argumentos usados nesta quarta (27) pelo advogado do PT, Eugênio Aragão, para contestar trechos da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) que afetam o funcionalismo.


O STF (Supremo Tribunal Federal) julga o mérito de oito ações de inconstitucionalidade que questionam dispositivos da LRF, principal conjunto de normas de disciplina fiscal de União, Estados e municípios, em vigor desde 2000. 


Associações de servidores e partidos políticos, como PT, PC do B e PSB, ingressaram com ações contra trechos da lei, principalmente contra o artigo que permite a redução das jornadas de trabalho dos servidores com respectiva redução salarial. 


O dispositivo está suspenso desde 2002, por força de liminar, mas poderia ser útil a governadores no atual contexto de crise fiscal nos estados.


Em sua sustentação oral na tribuna do STF, Aragão afirmou que a impossibilidade de reduzir salários é uma das poucas garantias que o servidor público tem hoje a seu favor. 


“É uma das poucas coisas que lhe dão segurança, ainda mais neste momento de revisão das normas da aposentadoria e de flexibilização de direitos”, disse o advogado. 


Aragão reconheceu, por outro lado, que a LRF, como um todo, contribuiu para mudar a cultura administrativa e das finanças públicas. “Não podemos negar a grande contribuição ao sistema de responsabilidade fiscal”, afirmou.


“Há situações em que as finanças exigem do administrador medidas drásticas. Isso acontece em crises financeiras, como ocorreu em Portugal, mas não é algo que se possa transformar em rotina”, disse, para criticar o dispositivo que autoriza a redução de salários.


“Resolver os problemas de finanças às custas dos vencimentos dos servidores não é o melhor caminho nem é o que o país espera dos legisladores”, afirmou Paulo Machado Guimarães, advogado do PC do B.


“Se a administração quiser reduzir seus cargos em comissão, reduza os cargos em comissão. Mas aqui estamos falando dos vencimentos dos servidores efetivos.”


O representante da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, José Luis Wagner, que ingressou nas ações como “amicus curiae” (amigo da corte, em latim), seguiu a mesma linha. Ele destacou que o artigo 37 da Constituição prevê a irredutibilidade dos salários dos servidores, enquanto o artigo 169 cria instrumentos para governos ajustarem suas contas.


Esses mecanismos constitucionais são a redução de pelo menos 20% dos cargos em comissões e funções de confianças e a exoneração dos servidores não estáveis.


“O texto constitucional determina que a redução [das despesas com pessoal] aconteça por meio de redução dos cargos em comissão. A Constituição prevê o funcionamento do mecanismo. Não há como presumir que [o ajuste fiscal] será a partir da redução dos vencimentos. Essa lei [a LRF] estaria criando uma forma de burlar a norma constitucional”, disse.


Já a secretária-geral de Contencioso da AGU (Advocacia-Geral da União), Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, que falou pelo presidente da República e pelo Congresso, defendeu a possibilidade de diminuir a jornada de trabalho e os salários de funcionários públicos em momentos de crise fiscal.


“Redução temporária de jornada é medida transitória, quando esgotados outros mecanismos. Não há ofensa ao princípio da irredutibilidade, já que a redução ocorre de modo proporcional à redução da jornada”, disse ela, observando que a medida foi adotada em outros países, como Portugal.


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a manutenção da suspensão do artigo da LRF que autoriza cortes nos vencimentos. “A ineficiência do gestor não pode ser resolvida com redução de cargos e funções”, afirmou.


Dodge também criticou trechos da norma que, segundo ela, ferem os princípios constitucionais de autonomia orçamentária e administrativa de entes federados e dos demais Poderes, outro ponto que causa controvérsia na LRF.


“Esta é uma lei importante. Ela confirma a importância da boa gestão em prol da democracia, de direitos fundamentais e dos poderes estabelecidos na Constituição. Mas essa boa finalidade da lei não pode vir em detrimento de direitos subjetivos, do princípio da separação dos Poderes e do próprio sistema federativo instituído na Constituição”, declarou.


O artigo 20 da LRF, questionado nas ações, estipula que os gastos com pessoal nos estados não podem superar 60% da receita corrente líquida. Desse valor, o Legislativo estadual (incluído o Tribunal de Contas) pode gastar 3% com pessoal, o Judiciário, 6%, o Ministério Público, 2%, e o Executivo, os 49% restantes.


“Me parece clara a ingerência da lei complementar [a LRF] em assuntos internos da administração do estado-membro. Não me parece que possa haver dúvida com relação à quebra da autonomia do estado-membro ao se determinar essa limitação, não permitindo ao estado que faça de outra forma”, disse o advogado Aristides Junqueira, que falou pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público).


O julgamento das ações começou na tarde desta quarta e foi suspenso por volta das 18h30. O debate deverá ser retomado em uma próxima sessão plenária, em data a ser marcada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes, que será o primeiro a votar.