JOHANNA NUBLAT
BRASÍLIA, DF – A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou, hoje, a suspensão da comercialização de 161 planos de 36 operadoras de saúde por falhas no cumprimento dos prazos máximos de atendimento e por negativas indevidas de cobertura.
Os 161 planos abarcam 1,7 milhão de beneficiários, ou seja, 2,42% dos usuários dos planos de saúde de assistência médica e odontológica.
As suspensões tiveram origem em 13.079 queixas recebidas pela agência entre 19 de dezembro do ano passado a 18 de março deste ano. As sanções valem a partir desta sexta-feira e podem ser revistas em três meses, caso as operadoras solucionem as falhas apontadas.
Apenas oito das 36 operadoras punidas neste ciclo de monitoramento (22% delas) entraram na lista de suspensões da ANS pela primeira vez desde que o modelo de monitoramento foi adotado, em 2011. Por outro lado, 52% dos planos que tiveram suas vendas suspensas estão no rol de sanções pela primeira vez.
Já em relação ao monitoramento anterior, 72,2% das operadoras (26 das 36) continuam com vendas de planos suspensas. Esta rodada, por outro lado, liberou a venda de 82 planos de 35 operadoras que estavam punidos desde o ciclo anterior.
Apesar de muitas operadoras se manterem na lista de punições ao longo dos meses, a ANS defende que o modelo de sanções funciona.
“A punição ocorre após a tentativa de a ANS mediar queixas entre usuários e as empresas”, destaca André Longo, diretor-presidente da ANS. Segundo ele, houve sucesso na mediação em 86,3% dos casos nesta rodada.
O ministro Arthur Chioro (Saúde) afirmou, em coletiva na última segunda-feira, que o foco da agência deve estar justamente nos 13,7% dos conflitos cuja mediação não obteve resultados.
O principal motivo de reclamação, neste ciclo de monitoramento, está ligado à gestão do plano, por exemplo a autorização para procedimentos e questões da co-participação no pagamento. O segundo motivo é o desrespeito aos prazos máximos de atendimento, como marcação de consultas e realização de procedimentos.
A punição significa a suspensão da venda de determinados planos de uma operadora para novos usuários; os beneficiários dos planos punidos mantêm todos os seus direitos de atendimento.