Arquivo Bem Paraná

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná vão julgar na próxima quinta-feira,29, a apelação da sentença que estabeleceu pena de prisão de 9 anos e 4 meses por homicídio com dolo eventual ao ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho. A condenação por júri popular foi sentenciada em fevereiro. Carli Filho foi responsabilizado pelas mortes de Carlos Murilo de Almeida e Gilmar Rafael Yared em uma colisão de trânsito em 2009. O ex-deputado estava bêbado e em alta velocidade.

A apelação que será julgada na semana que vem questiona se o julgamento foi justo, obedecendo as regras do Direito, e se o cálculo da pena foi adequado. A culpa não está em julgamento. O principal ponto dessa apelação será a dosimetria da pena. O promotor Paulo Sergio Marcoviz de Lima explica que enauquanto o recurso do Ministério Público pediu para aumentar para 14 anos, a defesa de Carli Filho pediu redução para 7 anos.

Caso a pena caia para menos de 8 anos de prisão, Carli Filho teria direito ao regime semiaberto (passar o dia em liberdade e dormir em uma unidade prisional). Contudo, no Brasil, devido ao baixo número de vagas disponíveis no semiaberto, há preferência para destinar esses espaços para quem ganha o direito à progressão de pena – ou seja, quem está em penitenciária e vai para o semiaberto. Sendo assim, é possível que a decisão indique que Carli Filho tenha de usar de tornozeleira eletrônica.

Se os desembargadores decidirem que a pena deve ser mantida ou aumentada, o ex-deputado precisaria começar a cumprir a pena em regime fechado – ou seja, em um presídio. Carli Filho passaria ao menos um ano e quatro meses na prisão até ter direito a pedir a progressão de pena.

Como prevalece como regra o cumprimento da pena depois da condenação em segunda instância, Carli Filho pode estar sujeito aos efeitos imediatos da decisão judicial. O promotor explica que dificilmente uma eventual prisão acontecerá ainda em 2018. Mesmo depois da publicação do acórdão, ainda há alguns recursos possíveis, como o embargo de declaração, que protelam a execução da decisão.

A 1ª Câmara Criminal é formada por três desembargadores. A relatoria do processo ficou com o desembargador Naor Rottoli de Macedo Neto, juiz substituto do desembargador Telmo Cherem. O revisor é o desembargador Clayton Camargo. O terceiro voto deve ser do desembargador Miguel Kfouri.