A Prefeitura de Catanduvas anulou licitação para a coleta de lixo depois que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontou falhas que poderiam prejudicar a competividade do certame e causar prejuízos ao cofre desse município da Região Oeste. No valor de R$ 660.000,00, o Pregão Presencial nº 40/2018 tinha o objetivo de contratar empresa para a prestação dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.

Ao fazer a análise preliminar do edital, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR identificou três indícios de irregularidade: falta de objetividade na redação do edital e da minuta do contrato; exigências sem justificativa técnica; e ausência de estimativa de custos unitários dos serviços licitados.

Entre as exigências contidas no edital estava a obrigatoriedade de visita técnica de modo injustificado; e as exigências de número mínimo de atestados de capacidade técnica e de que a empresa participante da licitação fosse proprietária do aterro sanitário onde seriam depositados os resíduos coletados na cidade. Na avaliação da equipe técnica do TCE-PR, essas cláusulas, sem fundamento plausível, podem restringir a competitividade e ferir o princípio da isonomia entre os licitantes.

Em relação à ausência de planilha de composição de custos unitários, a CAGE verificou que a administração municipal tomou como base a média da cotação realizada junto a empresas do ramo para definir o preço do serviço. Além disso, não ficou evidenciado, no Termo de Referência do edital, o dimensionamento de alguns itens, como equipamentos e veículos que seriam utilizados na prestação do serviço.

No Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) enviado à Prefeitura de Catanduvas, o TCE-PR destacou que a planilha de custos por item é imprescindível no processo licitatório, porque é com base nesse documento que os interessados elaboram suas propostas. A planilha também permite que o órgão público avalie se as propostas estão de acordo com os valores praticados no mercado – evitando-se o sobrepreço.

Em resposta ao APA, a Prefeitura de Catanduvas informou que cancelou o Pregão Presencial 40/2018 e determinou um novo estudo sobre o serviço a ser contratado. Segundo a administração municipal, o edital corrigido, a partir das recomendações do TCE-PR, deverá ser lançado no prazo máximo de 30 dias.