Franklin de Freitas – Obras fiscalizadas pela internet

A Assembleia Legislativa vota nesta segunda-feira (14), em segundo turno, projeto do governo que prevê a criação de um sistema de videomonitoramento de obras públicas para facilitar a fiscalização destes empreendimentos. A proposta pretende permitir que qualquer pessoa com acesso à internet possa acompanhar, em tempo real, obras executadas pelo Estado.

De acordo com o texto, a quantidade de câmeras deverá ser indicada no edital de licitação e as despesas de aquisição, instalação e manutenção das câmeras ficarão por conta da empresa contratada. Ainda de acordo com o projeto, o “sistema de videomonitoramento deverá capturar imagens em diferentes ângulos, do interior e exterior da obra, para possibilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as etapas de seu desenvolvimento”.

A projeto determina que as placas de identificação das obras de engenharia deverão disponibilizar um Código de Resposta Rápida (QR-CODE) que possibilite acesso às informações básicas do empreendimento e ao endereço para visualização da execução da obra via internet e em tempo real. Devem ser monitoradas obras com custo igual ou superior a R$ 1,5 milhão.

Dívidas

Os deputados também votam nesta segunda-feira, em segundo turno, outro projeto do governo que permite o parcelamento em até 180 meses, com redução de juros e multa, as dívidas de empresas que passam por recuperação judicial o Estado. Pelo programa débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) poderão ser negociados com desconto de 95% sobre juros e multas. Valores derivados de obrigações acessórias, como declarações mensais, trimestrais ou anuais, descumpridas terão redução de 85%. Já os honorários terão desconto de 90% – sendo que, nesse caso, a parcela mínima deverá ser de R$ 5 mil.

De acordo com o governo do Estado, o objetivo é ajudar empresas paranaenses que têm enfrentado dificuldades financeiras, especialmente no período da pandemia. Poderão pedir o parcelamento todos os contribuintes que tenham pedido recuperação judicial até a publicação da lei, e que não tenham sentença de encerramento da recuperação judicial transitada em julgado. Empresas que possuem pedidos de quitação indeferidos podem se enquadrar nas novas condições de parcelamento. O projeto também permite que créditos de precatórios possam ser utilizados para compor o pagamento das dívidas.