A seção paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/PR) entrou na Justiça com um mandado de segurança contra a proibição de eventos em Curitiba determinada pelo decreto da prefeitura da Capital paranaense de ontem que instituiu a bandeira laranja para combate à disseminação do Covid-19 na cidade. Na ação, a entidade alega que o decreto “trata de maneira desigual atividades que, na prática, estão sendo praticadas de maneiras iguais: serviço de alimentação fora do lar”.

A Abrasel argumenta que a prefeitura manteve o funcionamento de restaurantes e proibiu “casas de festas, de eventos, recepções , incluídas aquelas com serviços de buffet” de manterem suas atividades. E que essa falta de isonomia seria ilegal. A entidade aponta ainda que nos municípios da região metropolitana de Curitiba não há tal proibição.

“Não faz o menor sentido prático vedar a realização de eventos no território da capital se a poucos quilômetros de distância outra cidade sediará a confraternização”, afirma. “Não faz sentido nenhum o texto do Decreto. Como se viu, proíbe-se eventos como casamentos para até 50 pessoas ao mesmo tempo em que se permite o funcionamento de circos, teatros, cinemas e museus”, diz a Abrasel.