O Governo do Estado atualizou o decreto 4.388/2020, emitido na segunda-feira (30). O novo texto, atualizado nesta terça-feira (31), introduz a determinação de que as atividades religiosas de qualquer natureza estão permitidas, desde que sejam realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações.

A medida não restringe a abertura de igrejas e templos, mas recomenda a adoção de meios virtuais nos casos de reunião coletiva. Os atos religiosos, determina o decreto, devem seguir as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde.

O decreto 4.388/2020 ampliou a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando normalmente durante o combate à pandemia de coronavírus.

Com a normativa, as atividades consideradas essenciais pelo Estado passam de 33 para 40 setores, basicamente serviços de interesse público.

Além das atividades religiosas de aconselhamento individual, a publicação do decreto amplia a autorização de funcionamento para serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho; atividades de pesquisas científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus; atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos; produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes; serviços de lavanderia hospitalar e industrial.

Nesta terça-feira também foi emitida uma resolução estabelecendo critérios e normas para proteção dos trabalhadores nas empresas desses setores. O documento traz determinações e orientações para as empresas que estiverem funcionando neste período em relação à segurança dos funcionários. As medidas precisam ser aplicadas em no máximo 48 horas desde a assinatura da resolução.