Na última terça-feira (31), o meia Nikão foi julgado pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD [Superior Tribunal de Justiça Desportiva], devido à expulsão na partida contra o São Paulo, válida pela 28ª rodada do Brasileirão. Denunciado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva [CBJD], o jogador rubro-negro foi punido com cinco jogos de suspensão. O Departamento Jurídico do Atlético Paranaense já recorreu da decisão.

Nesta quarta-feira (1º), foi concedido efeito suspensivo parcial à decisão que puniu o jogador atleticano. Na sistemática do CBJD [artigo 147-B, §1º], após o cumprimento da penalidade por dois jogos, atribui-se efeito suspensivo naquilo que excede este número de partidas até o julgamento pelo Tribunal Pleno do STJD.

Assim, na prática, Nikão não poderá enfrentar o Cruzeiro, no próximo domingo (5), mas estará liberado até novo julgamento. Ou seja: caso o julgamento pelo Pleno não aconteça até o dia 8 de novembro, Nikão poderá participar do duelo contra o Corinthians, pela 33ª rodada.