31 de março de 2017 – esse é o prazo para as empresas brasileiras que detêm investimento estrangeiro em seu capital social atualizarem as informações no Banco Central. O novo prazo foi estipulado por meio da Circular nº 3.822, de 20 de janeiro de 2017, emitida pelo Banco Central. 

De acordo com o advogado da Andersen Ballão Advocacia, Diego Beyer, de forma geral, as informações que serão prestadas pelas companhias devem ser referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado de empresa receptora da capital estrangeiro. Exceto as empresas com patrimônio líquido ou ativos com soma superior a R$ 250 milhões, que deverão entregar informações mais detalhadas, trimestralmente, por intermédio da Declaração Econômico Financeira, esclarece.

Outra alteração sobre capital estrangeiro e seu registro no Banco Central do Brasil se refere à Resolução n° 4.533/2016, publicada em 24 de novembro de 2016, que altera a Resolução n° 3.844/2010. Entre as principais disposições estão: a regulamentação quanto à constituição de mandatários (pessoas físicas ou jurídicas) com poderes para acessar o sistema e realizar consultas e alterações; a possibilidade do investidor constituir mandatários capazes de acessar o sistema a fim de consultar os registros e a responsabilidade exclusiva da receptora de investimentos pelas informações prestadas.


A Conduta e o Direito Penal

Da falta de sensibilidade, de postura ou de respeito???

*Jônatas Pirkiel

A indicação do atual Ministro da Justiça para vaga no Supremo Tribunal Federal, que deverá ser aprovada pelo submetido Senado da República, apesar de contar publicamente com o apoio de representações de juízes e promotores, da própria Ordem dos Advogados do Brasil e de alguns ministros do mesmo STF, cria no mundo jurídico indignação e perplexidade. Não só pela forma e condições em que foi indicado e como será aprovado, mas por manter a regra instituída pelo PT de indicar quem menos tem reputação ilibada. É lógico que para a classe política dominante reputação ilibada tem outro sentido e significado. O novo ministro do Supremo Tribunal Federal será o Tófolli de Temer…

Mas, felizmente, na sociedade corroída pela conduta da predominância e da satisfação de interesses pessoais, ainda surgem aqueles que têm compromisso com os interesses do país. É importante reproduzir, entre outras posições, com as quais comungamos, a do jurista Walter Maierovitch, que afirmou que: …a festança é mais um sinal de que Alexandre de Moraes não atende ao requisito de reputação ilibada – Não tem postura e nem compostura. Não atende ao requisito constitucional da reputação ilibada, o ex-ministro da Justiça não tem postura e nem compostura para o STF. Moraes é atrelado ao presidente da República e ao governador de São Paulo, e assume o cargo sem independência…

Conduta do indicado de Temer, ao reunir-se com vários senadores, em noitada na chalana Champagne, também conhecido como Love Boat (barco do amor, em inglês), embarcação de propriedade do senador Wilder Morais (PP-GO) presente no evento com outros sete senadores. Conduta entendida como escandalosa pela comunidade jurídica nacional, gerando a manifestação de pessoas como a professora e doutora da Universidade Católica de Pernambuco, Carolina Ferraz, que classificou o episódio como escárnio – A festança de Moraes com os senadores é o riso do escárnio de quem não respeita ou leva a sério a democracia e o Estado Democrático de Direito…Causa ojeriza a promiscuidade entre o legislativo, o judiciário e o executivo. Tudo é feito na base do acordão, da imoralidade e da falta de ética. Quando um grupo de senadores da república acompanhados de um futuro ministro do STF se dão ao desfrute de desrespeitar a independência e a tripartição dos poderes numa festança num barco do amor, regado a uísque resta um sentimento de desesperança….

Conduta do futuro ministro do Supremo que nos faz lembrar a avaliação do ex-presidente do Senado, Renan Calheiros, que agora se demonstra mais acertada que à época, sobre o seu desempenho a frente do Ministério da Justiça, sem mencionar a sua desastrosa atuação nos acontecimentos do Sistema Penitenciário: …O ministro da Justiça não tem se portado como ministro de Estado. No máximo, tem se portado como um chefete de polícia….

A atual situação vivida pela sociedade brasileira se assemelha muito ao que ocorre no campo, quando a falta de cuidado com a terra fértil faz prosperar o mato.

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


Questão de direito público

Isenção até 100 dólares para mercadoria recebida pelo correio

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (4ªR) uniformizou entendimento de que a isenção do imposto de importação incidente sobre remessa internacional é de até 100 dólares, bastando que o destinatário seja pessoa física, sem restrição quanto ao remetente.

A decisão considerou que a Portaria/MF/156/99 e a Instrução Normativa nº 96/99 da Receita Federal – que tratam do regime de tributação simplificada –, extrapolaram os limites do poder regulamentar ao limitar a isenção a 50 dólares e exigir que remetente e destinatário sejam pessoa física.

De acordo com o relator, ANTÔNIO FERNANDO SHENKEL DO AMARAL E SILVA, o estabelecimento das condições de o remetente ser pessoa física e os produtos serem de até 50 dólares não têm respaldo no Decreto-lei nº 1.804/80, que cuidou da tributação simplificada das remessas postais internacionais.

A tributação indevida foi questionada na Justiça Federal de Porto Alegre, por uma contribuinte que teve mercadoria importada via Correios, de valor inferior 100 dólares, tributada pela Receita Federal.

O juízo da 10ª Vara Federal manteve a tributação baseada na cota estabelecida por norma interna (de 50 dólares), o que foi confirmado pela 5ª Turma Recursal/RS. A contribuinte agitou incidente de uniformização apontando precedentes da 3ª TR/SC e da 1ª TR/PR – que reconhecem a isenção até 100 dólares – tendo seu recurso julgado procedente pela Turma Regional de Uniformização.

*Euclides Morais- advogado ([email protected])


Direito e Política

O valor da Democracia

*Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa

Tempos atrás, no auge do processo de impeachment da presidente Dilma, um velho e conhecido político veio a público alertar em alto e bom som que com Democracia não se brinca. A frase, embora densa de gravidade, acabou se perdendo no limbo do esquecimento dentre as milhares que são ditas a cada dia.

Hoje, porém, passados exatos nove meses desde que Michel Temer assumiu o comando do governo federal, a única certeza que se tem é que as coisas somente pioraram, tanto pelos lados da economia, com a continuada deterioração da produção industrial e o aumento do desemprego, quanto pelos lados da política, especialmente após a delação da Odebrecht, que dispensa comentários.

É verdade que ainda existe espaço para a invocação da herança maldita do PT, o que acaba servindo como argumento por não admitir refutação racional, mas não por muito tempo, até porque a justificativa para a mudança foi a melhora da economia e da governabilidade do país.

Todavia, o que ninguém esperava nesse enredo era a degradação da ordem pública tal como ocorrida no Espirito Santo, onde os capixabas vivenciaram a experiência petrificante da total ausência do Estado e de seu Poder de Polícia, num episódio de insegurança e violência sem precedentes na curta história da nossa República.

E já tem gente vaticinando que o Espirito Santo de hoje é o Brasil de amanhã. Eu, de minha parte, só consigo pensar na frase do velho político: Com a Democracia não se brinca.

*O autor é Procurador do Município de Curitiba


PAINEL

Sem dano
A mera irregularidade na prestação de contas de verba destinada a patrocínios, que não cause dano ao patrimônio, não pode ser considerada improbidade administrativa. O entendimento é da 4ª Turma do TRF da 4ª Região.

Prescrição
Seguro-desemprego pago indevidamente não pode ser cobrado pela União depois de cinco anos, pois é atingido pela prescrição. O entendimento é do juiz da 4ª Vara Federal de Florianópolis.

Novo CPC
Para marcar o primeiro ano de vigência do Novo Código de Processo Civil, a ABDConst – Academia Brasileira de Direito Constitucional promove o I Simpósio Brasileiro de Processo Civil, nos dias 16 e 17 de março, no Teatro Positivo, em Curitiba. Inscrições:  http://www.abdconst.com.br/simposio2017.

Dativos
Está aberto no site da OAB-PR o cadastro para advogados interessados em atuar como defensores dativos. O cadastramento para o semestre anterior não é renovado automaticamente.

Transportes
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que institui normas para regulação do transporte rodoviário de cargas em território nacional. O advogado Cristiano Baratto destaca, entre as principais mudanças propostas pelo projeto, o aumento da pena para crimes relativos a desvio de cargas, a responsabilização do expedidor da carga por embalagens inadequadas e a inclusão de seguro para todas as cargas.


Direito sumular

Súmula nº 569 do STJ — Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.


LIVRO DA SEMANA

Aproveitando os Comentários que fiz ao Código de Processo Civil de 2015, alterado pela Lei 13.256/2016, em quinze volumes, entendi que pudesse ser útil aos operadores do Direito destacar alguns temas, disciplinados pelo novo Código, nascendo assim a ideia de dar vida própria à Ação de Arrolamento Judicial no Novo CPC – Direito das Sucessões, de grande interesse para os operadores do Direito.

Para que essa obra tivesse maior utilidade, decidi desmembrá-la em duas partes, sendo uma teórica e outra prática, esta última composta de alguns modelos das principais peças processuais, tanto a cargo das partes (petição inicial, contestação, réplica etc.) quanto do juiz (despachos, decisões interlocutórias, sentenças etc.), para que aqueles que estiverem se iniciando na seara jurídica possam se orientar no curso do processo. Para facilitar essa caminhada, acrescentei também fluxogramas sobre os respectivos procedimentos, para que o operador do Direito saiba os passos que percorrem até desaguarem na sentença de mérito.

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]