O aumento no número de turistas e veranistas que frequentam o Litoral brasileiro nesta época do ano torna visível algumas fragilidades relacionadas a infraestrutura das praias. Falta de luz, de água, congestionamentos intermináveis estão entre os principais problemas. No entanto, o mais perigoso deles é a falta de capacidade das empresas de saneamento para tratar o volume de esgoto gerado por um número de pessoas que, em muitos balneários, supera em mais de dez vezes a população local.

De acordo com os órgãos ambientais, a contaminação chega às praias pelos canais de macro e microdrenagem ao longo da costa (rios, canais e galerias de águas pluviais).

Caso real de emissão de esgoto na praia
Recentemente, na praia de Itapema – Meia Praia, Litoral de Santa Catarina, esta colunista registrou um caso de emissão de esgoto à céu aberto em plena luz do dia, por meio de um canal. Além desta irregularidade, no local aonde o esgoto estava sendo despejado a sinalização indicava água própria para o banho de mar.

Ao questionar um fiscal da prefeitura sobre a água escura e fétida que estava sendo despejada em área repleta de banhistas, o representante do município disse que era esgoto e que a sinalização estava sendo divulgada como própria para não afugentar os turistas. E o pior, que ele não permitia que os seus filhos entrassem naquele mar.

Jogar esgoto no mar já constitui crime ambiental, mas omitir informação da população em prol do lucro gerado pelo turismo é um crime contra o ser humano. Por isso é fundamental sempre consultar os pontos próprios para banho e checar se estes locais estão próximos a rios e canais.

Audiência pública vai debater nova rodovia em Pontal do Paraná
A Secretaria estadual de Infraestrutura e Logística promove, no próximo dia 23 (segunda-feira), às 19h, no Ginásio da Associação Banestado de Praia de Leste, uma audiência pública para discutir com moradores de Pontal do Paraná e região a possibilidade de uma nova faixa de infraestrutura no Litoral paranaense. Durante o encontro, a população vai conhecer e opinar sobre o projeto que contempla a construção de uma nova rodovia, ferrovia e melhorias nas linhas de transmissão de energia elétrica, saneamento, drenagem e gasoduto.

De acordo com os estudos, o novo acesso em Pontal do Paraná contará com uma extensão de 23 quilômetros e 175 metros de largura, entre a rodovia PR-407, nas proximidades do posto da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), até a região de Ponta do Poço, zona portuária do município.

IBAMA libera licença para dragagem do Porto de Paranaguá
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) recebeu do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a licença de instalação, número 1144/2016, para a dragagem de aprofundamento dos canais de navegação, acesso e berços do porto. A última dragagem de aprofundamento realizada no Porto de Paranaguá foi há 20 anos, em 1997. O documento autoriza o início da obra que irá aumentar a profundidade do calado do Porto de Paranaguá em até 16 metros. A dragagem ocorrerá em três áreas que permitem o acesso de navios numa extensão de, aproximadamente, 45 quilômetros. Ao todo, serão dragados 14,2 milhões de metros cúbicos de areia, quantidade suficiente para encher 15 estádios de futebol como o Maracanã. Todo o processo de obtenção do licenciamento foi conduzido pela Appa.


Novas regras para o comércio internacional de jacarandá passaram a valer no dia 02 de janeiro de 2017

Comércio internacional do jacarandá tem novas regras
Novas regras para o comércio internacional de jacarandá (gênero Dalbergia spp) passaram a valer no dia 02 de janeiro de 2017. Na última Conferência das Partes da Cites (Convenção Internacional sobre Comércio de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora), realizada em outubro, na África do Sul, foi aprovada proposta para inclusão do jacarandá no apêndice II da Convenção, que lista animais e plantas cujas licenças para importação e exportação estão sujeitas a um controle maior. Com isso, todos os produtos de madeira do jacarandá que entrarem ou saírem do país deverão estar acompanhados de licenças Cites, exceto folhas, flores, pólen, frutos e sementes. O documento também não é necessário em casos de exportação com fins não comerciais que tenham um peso total máximo de 10 kg por envio. Mais informações: [email protected]