O BTG Pactual, em complemento ao comunicado divulgado mais cedo, em que nega veementemente qualquer irregularidade referente a supostos desvio de recursos, sonegação fiscal ou lavagem de dinheiro, esclareceu nesta noite que, do ponto de vista técnico, operacional, legal e regulatório as operações descritas, além de carecerem de substância, são impossíveis de serem realizadas.

“O BTG Pactual ratifica que todas as suas operações são pautadas por princípios de legalidade e refuta veementemente qualquer indício de operações irregulares; e que além disso são periodicamente verificadas, por auditoria independente, pelos diversos reguladores aos quais o BTG Pactual se submete e pelas diversas diligencias pelas quais passou nas várias operações realizadas com renomadas contrapartes durante seus 36 anos de história”, diz o comunicado.

Em nota, o banco esclareceu os pontos a seguir:

– Swaps via balcão supostamente não registrados na Cetip:

“As alegações anônimas relatam operações irregulares de swap por meio da ausência tempestiva de registro ou alteração das condições inicialmente pactuadas, visando planejamento tributário irregular.

Inicialmente, cumpre esclarecer que todas as operações de swap realizadas no mercado brasileiro são integralmente registradas na CETIP, e que conforme procedimento operacional da própria CETIP, podem ser registradas com defasagem máxima de 03 dias após a sua realização, desde que mediante a justificativa de erro operacional. Ainda, ao contrário do alegado, a CETIP não permite mudança de indexadores de swap durante a vigência do contrato.

Do ponto de vista tributário, perdas em operações de swap somente são dedutíveis na base tributável se tiverem natureza de hedge, sendo que tais perdas não são dedutíveis em swaps especulativos, conforme alegado.

Indexadores fora dos padrões da CETIP precisam ser aprovados pelo Comitê Técnico da CETIP, sendo o comportamento da operação de swap conhecido desde a sua realização até o seu vencimento, não sendo possível, portanto, alterar o resultado do swap durante a sua vigência conforme a alegado.

– Fundos exclusivos:

Além de todas as inconsistências acima mencionadas em relação as operações de swap, os fundos exclusivos, conforme as regras da Comissão de Valores Mobiliários, tem suas cotas calculadas e divulgadas diariamente, de forma que se torna impossível qualquer alteração neste sentido, conforme alegado.

– Bamerindus:

O artigo 109 da Lei 12.973/14, conforme alegado, não se aplica ao caso do Bamerindus, uma vez que quando adquirido pelo BTG Pactual já não possuía nenhuma dívida com a União, condição sine qua non para a utilização do benefício do referido artigo. Ainda, o Bamerindus nunca foi incorporado ao BTG Pactual, ou vice-versa, portanto, não há que se falar em qualquer compensação de lucros e/ou prejuízos entre as referidas entidades.

– Debênture Eletrobras e FCVS:

Apesar da completa falta de clareza das operações narradas, o BTG Pactual informa que jamais utilizou debêntures da Eletrobras e/ou créditos FCVS para pagamento de obrigações tributárias do Banco e/ou de seus clientes”.

Por fim, o BTG Pactual ressalta que as alegações feitas pela denúncia anônima são infundadas e sequer foram utilizadas pela autoridade policial para embasar o pedido de busca e apreensão realizado na última sexta-feira.