SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A inclusão automática no cadastro positivo foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (13) e depende só da sanção presidencial para entrar em vigor.


O cadastro positivo é um banco de dados de consumidores que inclui informações de pagamento de todas as contas e créditos em dia ou atraso.


Mas a adesão era voluntária, na contramão do que ocorre nas maiores economias.


No Brasil, predomina o cadastro negativo, que considera apenas os consumidores com débitos em atraso.


Agora, todos os brasileiros com CPF e empresas serão incluídos no banco de dados.


A lei passar a valer 90 dias após sanção. Nesse período, a inclusão no cadastro permanece voluntária.


Após esse prazo, o consumidor deverá ser comunicado em até 30 dias de que seu cadastro foi aberto.


Caso não queira participar, precisará pedir a exclusão a um dos birôs de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista. A solicitação é gratuita.


O cadastro positivo existe desde 2011, mas por ser voluntário reúne apenas cerca de 11 milhões de consumidores -10% do mercado potencial.


Depois da carência de 90 dias, os birôs poderão incluir clientes automaticamente, mas só poderão fornecer o escore -nota que mede o risco de um calote- após 60 dias. Na prática, o cadastro estará implementado ao final de agosto.


Defensores do projeto dizem que, com mais informações sobre os clientes, será possível conceder crédito a taxas mais justas e incluir no mercado pessoas que hoje não têm acesso a empréstimo.


Isso ocorre porque no cadastro positivo podem ser consideradas também as contas de consumo, como luz, água e telefone.


“Tenho 130 milhões de pessoas economicamente ativas e das quais eu tenho certeza que o mercado não enxerga 20 milhões. Você vai ampliar a massa de crédito”, afirma o presidente da Boa Vista, Dirceu Gardel.


Em nota, a Serasa disse que a mudança amplia o acesso ao crédito porque trabalhadores que não têm um emprego formal, por exemplo, conseguiriam demonstrar sua capacidade de pagamento.


Além disso, o risco de inadimplência seria reduzido, o que aliviaria o spread (diferença entre custo para captar dinheiro e a taxa de juro cobrada no empréstimo), como é defendido pela Febraban (associação dos bancos).


“Isso significa que se passará a fazer uma análise de risco não enviesada, porque ela será feita não mais com base nos 10 milhões de participantes, mas em toda a população”, disse Rodrigo Abreu, presidente da Quod, birô formado pelos cinco grandes bancos.


A CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e o birô SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) afirmaram que as mudanças devem estimular a competição na oferta de crédito entre instituições financeiras, como fintechs, cooperativas, pequenas financeiras e também entre empresas do varejo.


O impacto real do cadastro positivo, com a queda de juros cobrados do consumidor, deverá ser medido em um relatório produzido pelo Banco Central dois anos após a entrada em vigor da lei.


Segundo Gardel, da Boa Vista, a queda deve começar a ocorrer no começo de 2020.


Instituições de defesa do consumidor dizem, porém, que a medida compromete a privacidade e a segurança dos dados das pessoas.


“Vemos contradição da inclusão automática com a lei de proteção de dados, aprovada no ano passado e que preserva a necessidade de consentimento do consumidor para o tratamento de seus dados”, diz Bárbara Simão, pesquisadora em direitos digitais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).


Um dos pleitos do setor era que birôs, bancos e instituições que incluam dados de crédito no banco de dados também respondam por eventuais prejuízos ao consumidor caso informações inverídicas sejam incluídas ou ocorram consultas indevidas, por exemplo.


Para Simão, do Idec, o texto não deixa claro, no entanto, quais são os procedimentos caso ocorra um vazamento de dados, como o que houve em 2017 nos Estados Unidos com a Equifax.


O projeto de lei diz que a transferência das informações bancárias para os birôs não quebra sigilo bancário, conforme recomendação do Banco Central, que endossou as mudanças no cadastro positivo.


Além disso, pelo texto aprovado, os bancos terão acesso apenas ao escore de crédito positivo, como já têm hoje à nota formada com base no perfil de negativados.


Os detalhes dos créditos em aberto permanecem privados e só podem ser acessados com autorização expressa do cliente, segundo Gardel.