Chico Camargo/CMC

 

 

A Câmara Municipal de Curitiba vota em primeiro turno, na sessão desta quarta-feira (13), projeto de lei que obriga a divulgação da classificação indicativa das “diversões públicas e privadas” promovidas na cidade. Segundo o autor, Dr. Wolmir Aguiar (PSC), a ideia é esclarecer pais e responsáveis sobre conteúdo inadequado a crianças e adolescentes. A exigência valeria para “exposições artísticas, audiovisuais, circenses, culturais, esportivos, musicais, teatrais e demais eventos congêneres abertos ao público” (005.00346.2017, com a emenda 034.00102.2017).

As atividades poderiam receber sete classificações: especialmente recomendada para crianças e adolescentes; livre – para todos os públicos; não recomendada para menores de 10 anos; não recomendada para menores de 12 anos; não recomendada para menores de 14 anos; não recomendada para menores de 16 anos; e não recomendada para menores de 18 anos. De acordo com a proposta de lei, “a classificação indicativa não poderá, de maneira alguma, violar os princípios constitucionais da liberdade de expressão, criação, manifestação ou qualquer outra forma de censura”.

Outro trecho do projeto afirma que “o poder familiar prevalecerá ainda que a faixa etária seja superior à criança ou adolescente, desde que de forma expressa, sem prejuízo dos deveres de pais ou responsáveis legais para com a criança e o adolescente”. Aguiar apresentou a matéria em outubro do ano passado, após a repercussão do Queer Museum, exposição realizada em Porto Alegre (RS) patrocinada pelo Santender Cultural e cancelada após a polêmica nacional, e da performance La Bête, do coreógrafo brasileiro Wagner Schwartz, no Museu de Arte Moderna de São Paulo. 

O texto aponta que a classificação indicativa já é prevista no Sistema de Garantias e Direitos da Criança e do Adolescente e que existe o Manual da Classificação Indicativa, elaborado pelo Ministério de Justiça. Segundo o projeto, qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento da lei aos órgãos competentes. 

Em caso de descumprimento da lei, seria aplicado o Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/1990), “sem prejuízo de sanções de outras naturezas e da interrupção, durante a fiscalização, da exposição de arte enquanto perdurar a irregularidade”. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a norma entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.