Chico Camargo/ CMC

O projeto de lei que regulamenta o transporte escolar começou a ser discutido na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no último dia 13 de agost. O projeto de lei altera pontos específicos da lei 11.328/2004, que regulamenta o transporte escolas na capital. Segundo a justificativa da matéria, é destacada a alteração do artigo 33, que propõe a presença de monitores que poderia ser jovens com, no mínimo, 16 anos. 

A lei atual prevê que o transporte de crianças até a quarta série deve ser feita na presença de pessoa qualificada e treinada (005.00116.2018). “Pela legislação vigente, [essas pessoas] já estão aptas a atuar no devido mercado de trabalho de cuidador(a) e orientador(a) de alunos até 10 anos de idade, o que coincide atualmente com o 5º (quinto) ano escolar”.

De acordo com o autor, as modificações da lei são baseadas na norma 12.587/2012, a qual estipula que “os serviços de transporte privado coletivo, prestados entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público competente, com base nos princípios e diretrizes desta lei”. Para o autor, a nova proposta visa adaptar a lei á nova nomenclatura “cuja finalidade tem por escopo acompanhar e melhorar o serviço do transporte escolar com o intuito de adequar à lei vigente ao momento atual, inserida em um modelo pautado pela modernização“.

Outro ponto destacado pelo autor é em relação aos autorizatários, que além de deverem ser habilitados nas categorias D e E, também devem ter mais de dois anos de expedição do CNH. Outra mudança se dá no parágrafo único do artigo 13º, que trata do número de veículos admitidos a operar no transporte escolar. O texto vigente estabelece que “o aumento do número de veículos que operam no sistema somente poderá ocorrer mediante procedimento licitatório”. De acordo com a proposta, esse aumento poderá ser feito mediante estudos que comprovem a necessidade e “deverá ser aprovado pela Urbs e a entidade representante da categoria”.

Tramitação
Lida no pequeno expediente da sessão do dia 13 de agosto, a matéria é de autoria do vereador Jairo Marcelino (PSD) e primeiramente receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Casa. Depois disso seguirá para as comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados do Legislativo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral a divulgação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos.