Reprodução/MP-PR

Um casal que fez a chamada “adoção à brasileira” foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais coletivos e sociais. A decisão é da Vara da Infância e da Juventude de Guaratuba, no Litoral paranaense, em resposta a ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

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