Um casal assaltado dentro da sala de autoatendimento de uma agência bancária em Curitiba, deve receber uma indenização de R$ 71 mil por danos morais e materiais. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O caso ocorreu em abril de 2016, quando o casal fazia uma transferência bancária, após o horário de expediente da agência.

Dois homens armados pediram as chaves do carro e pertences pessoais; foram embora levando um celular, cartões e a bolsa da mulher, além do veículo. A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 60 mil pelo carro, R$ 1 mil pelo celular e R$ 5 mil a cada um pelos danos morais sofridos. A condenação foi com base em uma ação, ajuizada na 4ª Vara de Curitiba.

A Caixa recorreu ao tribunal e alegou que o roubo aconteceu depois do expediente bancário. No entanto, a condenação foi mantida, pois, para a relatora do caso, a desembargadora Marga Barth Tessler, “a instituição financeira tem o dever legal de garantir a segurança dos consumidores que se utilizam dos serviços oferecidos em caixas eletrônicos, inclusive após o encerramento do expediente”.