O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para soltar um homem que teve a prisão preventiva decretada de ofício sem passar por audiência de custódia em razão da pandemia da covid-19.

No recurso, a defesa pediu a revogação da decisão do juiz da 4ª Vara Criminal da comarca de Joinville, em Santa Catarina, que transformou, sem pedido do Ministério Público ou de autoridade policial, a prisão em flagrante por posse de drogas em preventiva. O pedido já havia sido negado liminarmente no Superior Tribunal de Justiça.

Na decisão, proferida na última sexta, 17, o decano lembrou que o direito do preso à audiência de custódia é ‘imprescindível’ e assegurado por convenções internacionais de direitos humanos a que o Estado brasileiro aderiu.

“Toda pessoa que sofra prisão em flagrante – qualquer que tenha sido a motivação ou a natureza do ato criminoso, mesmo que se trate de delito hediondo – deve ser obrigatoriamente conduzida, “sem demora”, à presença da autoridade judiciária competente, para que esta, ouvindo o custodiado “sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão” e examinando, ainda, os aspectos de legalidade formal e material do auto de prisão em flagrante”, escreveu o ministro.

Celso de Mello lembrou ainda que a Lei Anticrime (Lei 13.964/2019) proibiu a conversão de ofício da prisão em flagrante em prisão preventiva.