Expedido pelas unidades básicas de saúde, o certificado de vacinação regular pode passar a ser exigido pelas empresas sediadas na capital, na admissão de funcionários. É isso o que prevê um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). De iniciativa do vereador Professor Silberto (MDB), a matéria foi protocolada no início do ano (005.00001.2019).

Segundo o texto, a falta de apresentação do documento ou a constatação da ausência de vacina obrigatória impediriam a admissão. No caso dos funcionários em atividade, a iniciativa estabelece o prazo de 90 dias para a apresentação do certificado. A exceção, completa o projeto, seria àquelas pessoas com intolerância a algum dos componentes das vacinas. 

“As vacinas são de caráter obrigatório, em razão do princípio integral da saúde”, aponta Silberto. Ele destaca que as pessoas têm o dever de se imunizar, evitando o reaparecimento de doenças já erradicadas. O vereador justifica que as empresas, desta forma, estimulariam “ações de prevenção e promoção da saúde de seus funcionários”. 

Em sua avaliação, a medida também evitaria afastamentos do trabalho devido a atestados, por exemplo. “O projeto pretende apenas contribuir com a saúde pública do trabalhador, com a redução dos gastos nas empresas e também com a otimização das ações de saúde pública. Não contempla qualquer geração de despesas ao Município nem quer dificultar o ingresso no mercado de trabalho”, completa Silberto.

Tramitação
Protocolada no dia 11 de janeiro, a proposição foi lida no pequeno expediente da sessão de 4 de fevereiro – no retorno do plenário. A matéria aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e então seguirá para a análise das comissões da CMC. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.