SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tratará da regulamentação do auxílio-moradia para a magistratura na última sessão do ano, a realizar-se na próxima terça-feira (18).

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, colocou o assunto como primeiro item da pauta.

Aparentemente, trata-se de desdobramento da decisão do ministro Luiz Fux, que revogou –no último dia 27 de novembro–, o pagamento do benefício a juízes e determinou a remessa dos autos ao CNJ e ao CNMP.

A revogação do pagamento do auxílio-moradia foi interpretada como parte de acordo com o governo Temer para a sanção do aumento salarial dos ministros do STF.

Fux determinou aos dois órgãos regulamentarem a matéria sub judice, “obedecida a presente decisão, vedada qualquer distinção entre os membros da magistratura e do Ministério Público”.

No dia seguinte, questionado pela imprensa, Toffoli disse que essa questão era “página virada”.

A discussão gira em torno da Resolução nº 199, assinada em 7 de outubro de 2014 pelo então presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. A norma foi editada em cumprimento à decisão liminar do ministro Fux de setembro de 2014, que autorizou o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados.

A liminar de Fux ficou dois anos sem julgamento pelo plenário do STF.

A resolução de Lewandowski tinha o objetivo de “estabelecer parâmetros seguros ao cumprimento” da liminar de Fux, considerando, entre outros motivos, que o auxílio-moradia vinha sendo pago por diversos tribunais “em patamares díspares, acarretando injustificável tratamento diferenciado entre magistrados”.

A prática mostraria que a Resolução 199 foi insuficiente para evitar distorções nos estados.

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), por exemplo, pagava auxílio-moradia de R$ 4.786,14, valor acima do fixado pelo CNJ, de R$ 4.377,73 mensais. O tribunal mineiro também se antecipara à liminar de Fux.

Em dezembro de 2015, Lewandowski suspendeu decisão que autorizava juízes de Santa Catarina a receberem auxílio-moradia em duplicidade, prevendo-se retroatividade.

Lewandowski escreveu: “A decisão que se pretende suspender permitiu, com efeito retroativo a dezembro de 2014, o pagamento de ajuda de custo para moradia a diversos magistrados estaduais cujos cônjuges ou companheiros já recebiam a mesma verba; portanto, em desacordo com a Resolução 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou a matéria”.

Em 2016, Dias Toffoli manteve decisão do CNJ que determinara ao TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) suspender o pagamento de auxílio-moradia a magistrados aposentados e pensionistas.

No mesmo ano foram discutidas no CNJ decisões tomadas nos estados do Amapá e Sergipe, prevendo, entre outras questões, pagamentos retroativos do benefício não autorizados pelo Supremo.