Luiz Costa

A Prefeitura publicou nesta segunda-feira (8/10) o decreto 1.053 que estabelece critérios para a isenção da taxa de coleta de lixo.

Para ter direito à isenção, o contribuinte deverá atender a alguns critérios estabelecidos no regulamento. O primeiro é estar cadastrado no Cadastro Único Para Programas Sociais do governo federal, o CadÚnico, atualizado nos últimos 24 meses junto à Fundação de Ação Social (FAS).

O segundo critério é ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo nacional vigente no ano anterior ao lançamento – hoje o valor seria R$ 238,50. O terceiro é ser proprietário ou possuidor de um único imóvel, de uso próprio e exclusivamente residencial, cujo valor venal não ultrapasse R$ 140 mil.

É preciso preencher os requisitos antes da data de lançamento da taxa. A estimativa da Prefeitura é que aproximadamente três mil famílias se enquadrem nessas regras.

Pedidos

De acordo com Sérgio Luiz Primo, diretor do departamento de Rendas Imobiliárias, a Prefeitura está avaliando os pedidos de isenção protocolados nesse ano. “Estamos analisando os processos de acordo com essas regras. Estimamos que cerca de 15% dos pedidos feitos em 2018 se enquadrem nos critérios de isenção. Há alguns pedidos de proprietários de imóveis com valor acima do previsto na lei, ou que são donos de mais de um imóvel, que não se encaixam nas regras”, disse.

O número de pedidos de isenção protocolados neste ano foi relativamente baixo, se considerado o universo de 761 mil lançamentos da taxa. “Ao todo, 84% dos contribuintes já efetuaram o pagamento total ou parcial da taxa de lixo, o que demonstra que a população entendeu a necessidade que tínhamos de fazer essa atualização nas regras. Ou seja, a mudança era necessária para corrigir distorções”, explica.

As mudanças nas regras da taxa de lixo, implementadas no início do ano, têm como objetivo diminuir o déficit entre a arrecadação e o custo do serviço. No modelo vigente até então os descontos e isenções no IPTU eram automaticamente transferidos para a taxa,  que deve cobrir o custo total do serviço realizado em toda a cidade.

Para quem paga, a taxa de lixo residencial é de R$ 275,40 por ano, o que representa um custo diário de R$ 0,75. Porém mais de  mais de 92 mil imóveis já tem a redução de 50% no valor da taxa de coleta de lixo. São os casos das residências de até 70m², tipo simples de construção e com Valor Venal de até R$ 140 mil. Para esses imóveis, o valor da taxa em 2018 foi de R$ 137,70, ou o equivalente a R$ 0,37 por dia. 

AUTOMÁTICO

De acordo com Primo, para próximo ano está prevista a isenção automática para os casos em que se possa identificar o atendimento dos critérios. Isso porque a Fundação de Ação Social (FAS) deverá enviar até o dia 30 de outubro de cada exercício um relatório das famílias cadastradas que cumprem os requisitos de atualização de dados e renda. “Boa parte das isenções será direta, com base no cruzamento dos dados cadastrais da FAS e dos imóveis”, disse Primo.

O contribuinte que tiver direito mas, porventura, não for identificado nessa primeira fase, poderá protocolar o pedido de isenção. Para isso, terá que apresentar os seguintes documentos:

Cópia do documento comprobatório da propriedade ou posse do imóvel, caso a sujeição passiva esteja divergente no cadastro imobiliário;

Declaração de ser proprietário ou possuidor de 01 (um) único imóvel de uso próprio e exclusivamente residencial;

Cópia de comprovante de residência atualizado;

Cópia do CPF e RG do Requerente;

Procuração ou autorização no caso de requerimento por terceira pessoa; e

Folha resumo do Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO).