O ano de 2022 começou com a confirmação de aplicabilidade da aposentadoria especial para os vigilantes. Desde o início de 2021, os direitos da categoria estão em evidência por causa do julgamento do tema 1031 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), possibilitando a aposentadoria especial aos vigilantes. Em setembro último, o tribunal voltou à discussão ao julgar embargos e ratificou a tese que havia sido fixada no primeiro julgamento, registrando que a atividade deve ser considerada especial mesmo após a Reforma da Previdência.

Para a advogada previdenciária Isabela Brisola, do escritório Brisola Advocacia, o ponto relevante é que, independentemente do uso de arma de fogo, há a possibilidade de reconhecimento da aposentadoria especial. “É fundamental notar, após a fixação da tese no julgamento do tema 1031 pelo STJ, o fato de não haver mais dúvidas sobre a possibilidade de reconhecimento da especialidade tanto para os vigilantes que portavam arma de fogo como para aqueles que não a utilizam”, explica.

Assim, a especialidade da atividade de vigilante ficou reconhecida, mesmo após a EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que com a comprovação da efetiva nocividade da atividade que coloque em risco a vida ou a integridade física do trabalhador. Nos casos até 05/03/1997, a comprovação da periculosidade poderia e pode ser feita por qualquer meio de prova, considerando o direito adquirido, visto que, após essa data, passou-se a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a exposição à atividade nociva que coloque em risco a integridade física do segurado de forma permanente, não ocasional nem intermitente.

Além disso, os 25 anos de atividades especiais não precisam ter sido trabalhados apenas na função de vigilante. O segurado pode ter sido vigilante por 15 anos, por exemplo, e os outros 10 anos ter trabalhado com outra atividade nociva, como frentista, impressor, mecânico etc.

Entre os impactos da Reforma da Previdência está justamente o surgimento dessas duas novas regras, uma para quem já era filiado ao sistema – a regra de transição, por meio da qual é necessário que o segurado tenha 25 anos de exercício na atividade especial e mais 86 pontos, que significa a soma da idade mais o tempo de contribuição. A outra é para quem se filiou somente após a Reforma, enquadrando-se na chamada regra permanente, que exige do segurado idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial. 



DIREITO E POLITICA

O gato subiu no telhado

* Carlos Augusto Vieira da Costa

    A mais recente pesquisa CNT/MDA trouxe boas e más notícias para os principais candidatos à presidência da República em 2022. Para Jair Bolsonaro, a boa notícia foi a quebra a inércia estacionária que o vinha mantendo enraizado na casa dos 25%. Subiu 2,6%. A notícia ruim é que ainda é um percentual abaixo dos 30%, que representa aquela parcela da população com inclinação para os extremos da régua ideológica, seja para esquerda, seja para a direita. Vale lembrar que Fernando Haddad, em 2018, mesmo com todo o desgaste do PT provocado pela  Lava Jato e prisão de Lula, cravou 29,28% no primeiro turno. Portanto, com o avanço da polarização, Jair tem assegurado mais alguns pontos.

    Já para Lula a má notícia é que permaneceu estacionado na casa dos 42%, e a boa notícia é que está estacionado em um percentual bastante elevado, o que lhe dá condições, com a polarização, de ultrapassar a margem dos 46%, o que, mesmo não representando vitória no primeiro turno, seria praticamente irreversível no segundo.

    Para Ciro, a boa notícia é que subiu um pouco, mas a má é que dificilmente fará melhor que em 2018, quando fechou o primeiro turno na casa dos 12,5%. Ou seja, ganhou sobrevida para seguir na campanha, mas com a certeza que será apenas por mais algum tempo, pois logo será abandonado por tudo e por todos.

    Com relação a Moro parece não haver boas notícias, pois além de ter caído 2,5%, também apresenta a segunda maior taxa de rejeição, com 58%, atrás apenas de Dória. Ou seja, o mais provável é que já no mês de março retire sua candidatura em troca de uma vaga no Senado, onde será bem mais competitivo. A questão é saber quem lhe dará a vez, pois para ele entrar, alguém terá que sair.

    Por fim, para Dória desgraça pouca é bobagem, pois além de não chegar nem mesmo a 2%, ainda é o campeão da rejeição, com 68%.

    E de tudo isso, por mais que ainda falte 7 meses para as eleições, fica cada vez mais claro que a decisão será entre  Lula e Bolsonaro. E de tudo que possa acontecer, apenas uma coisa é certa: ou Bolsonaro se apressa em  melhorar o seu governo para baixar a sua rejeição, que hoje está na casa dos 58%, ou a fatura já estará liquidada, restando apenas esperar para ver se será no primeiro ou no segundo turno.

*O autor é Procurador do Município de Curitiba 



DESTAQUE

Difal representa oportunidade de redução da carga tributária para as empresas 

O Difal, que consiste no diferencial de alíquota do ICMS aplicável em vendas de mercadorias entre estados, representa oportunidade de redução da carga tributária para atividades empresariais, especialmente do varejo, em 2022. O quadro ainda é de incerteza sobre a aplicação do diferencial neste ano. Diante da possibilidade de ser cobrado ou não, algumas empresas já conseguiram obter liminar para não pagar o Difal em alguns estados do país.

Com o impasse, as empresas, principalmente as que praticam e-commerce, devem procurar especialistas da área tributária a fim de buscar orientações sobre o melhor caminho a ser seguido. “Esse é o momento de o empresário buscar bons profissionais para obter a melhor solução jurídica e a adequada decisão judicial visando o não pagamento do Difal em 2022. Com a alta da inflação e disparada no preço de produtos, o não recolhimento do Difal representa importante oportunidade de redução de custos tributários”, destaca o advogado-sócio do MBT Advogados Rodrigo Totino.

Por outro lado, o tributarista não recomenda que a empresa pare de pagar o diferencial. “Numa posição mais conservadora, é recomendável que se ajuíze um mandado de segurança e que, mesmo após obter liminar assegurando o não recolhimento do Difal, a empresa provisione o recurso ou deposite judicialmente o valor, aguardando o trânsito em julgado da ação para utilização dos valores, considerando possível cenário de insegurança jurídica”, orienta Rodrigo.

O Difal é um sistema de tributação do ICMS e envolve o comércio interestadual. Até 2015, havia a seguinte regra: nas compras de produtos, todo o ICMS ficava para o estado de origem da mercadoria.

Contudo, estados da região Norte e Nordeste do Brasil sentiram-se prejudicados com essa realidade diante do crescimento do comércio eletrônico, porque o estado de destino da mercadoria ficava sem receber tributo. Naquele ano, foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015, que trouxe uma regra transitória de mudança do ICMS: 20% do imposto passaria a ser pago ao estado de destino da mercadoria e 80%, para o estado de origem. A proporção aumentaria de 20% em 20% até que, em 2019, 100% do ICMS ficasse ao estado de destino.

A polêmica surgiu quando o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) decidiu que todos os estados deviam ter lei estadual regulamentando o Difal. Mas viu-se a necessidade de uma lei complementar da União sobre o tema, o que foi acolhido pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O Congresso Nacional aprovou, ainda em 2021, a lei complementar sobre a temática. O problema ocorreu porque a lei foi somente sancionada em 2022, o que, pelo princípio da anterioridade anual, impede que a lei entre em vigor imediatamente no mesmo ano. Assim, a lei só teria validade a partir de 2023, uma vez que foi sancionada no início de 2022. 


Universidade oferece serviço gratuito para tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda 2022

Para auxiliar contribuintes com dúvidas acerca da declaração do Imposto de Renda, a Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), por meio do curso de Ciências Contábeis, do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA), promove a campanha IR Solidário. O serviço tem início no dia 10 de março e vai até 20 de abril.

    Devido à pandemia, será 100% on-line, com agendamento prévio e atendimento ao vivo pelos alunos do CCSA e da Faculdade de Direito (FDir), sempre sob a supervisão de professores da área. O horário de consulta ocorre das 14h até 17h de segunda a sexta-feira. Aos sábados, o agendamento pode ser feito entre 8h e 11h. A inscrição pode ser realizada neste link.

    De acordo com um dos organizadores, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da UPM, este é o 14º ano do projeto, que tem como objetivo cooperar com a Receita Federal do Brasil (RFB), com a população e com entidades de assistência social, respondendo às dúvidas dos contribuintes no preenchimento e envio da declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, via internet.

    Não há limite de participantes na campanha, entretanto, há um limite estipulado em R 81 mil em renda e patrimônio menor que R 500 mil. Também não serão atendidos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), renda variável e espólio.  

Inscrição: Cliqueaqui. 



PAINEL JURIDICO 

Gestante na pandemia

A Associação dos Advogados de São Paulo – AASP promove no próximo dia 24 de fevereiro, às 18h, o webinar gratuito “Dialética trabalhista: Afastamento da gestante das atividades presenciais – Lei n° 14.151/2021”. De acordo com a Lei, a gestante empregada deve se afastar das atividades presenciais durante a pandemia, porém deve ficar à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Para mais informações e inscrição acesse https://www.aasp.org.br/eventos/

Redução de jornada e salário

Lei que reduz jornada de trabalho de servidores públicos, sem prejuízo da remuneração, é inconstitucional. O entendimento é do Órgão Especial do TJ de São Paulo

PEC da Bengala

Foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados Proposta de Emenda Constitucional que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de magistrados e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. A PEC agora será enviada para votação no Senado.

Verba alimentar

O juiz da 42ª Vara Cível do TJ de São Paulo determinou a penhora 30% da aposentadoria de um vereador para pagar honorários advocatícios. 



DIREITO SUMULAR

Súmula n. 35 do TSE Não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral



LIVRO DA SEMANA

Esta obra, necessária não somente para os estudantes e profissionais do direito, trafega desde o surgimento do Direito à Imagem até sua importância nos dias atuais, frente às novas tecnologias, iniciando um debate quanto à importância do direito se adequar à divulgação mas­sificada da imagem em tempos de redes sociais.