Chegado o momento do ano de fazer a declaração de Imposto de Renda, surgem muitas dúvidas sobre como declarar as despesas com plano de saúde, especialmente as relativas ao plano de saúde parcialmente custeado pelo empregador, planos com coparticipação ou com reembolso. É importante lembrar que as despesas com saúde podem ser deduzidas integralmente. E aí se inclui o pagamento das mensalidades do plano.

As despesas com plano de saúde devem ser informadas na declaração no campo pagamentos efetuados e podem ser feitas para cada dependente. No caso de plano de saúde individual ou familiar, basta informar todos os valores gastos com as mensalidades e com as coparticipações, se houver.

A dúvida, entretanto, é mais comum no caso do plano empresarial, especialmente aquele em que a pessoa é beneficiária em decorrência do seu vínculo de emprego, com um sindicato ou com uma associação. Nos casos em que o beneficio é concedido pela empresa, é comum que o empregador custeie uma parte do plano de saúde e desconte a outra parte do salário do empregado.

Ou ainda que custeie integralmente o plano e só desconte do empregado a coparticipação. Nesses casos, somente a parcela que foi realmente descontada do empregado, seja ela decorrente de mensalidade ou de coparticipação, é que pode ser declarada como despesa no Imposto de Renda. A parcela que foi paga pela empresa não pode ser declarada pelo contribuinte.

Outra dúvida que surge para os empresários individuais, especialmente aqueles que constituíram uma pessoa jurídica com a finalidade específica de contratar um plano de saúde empresarial. Nesses casos, a despesa não pode ser declarada no Imposto de Renda da pessoa física. Já se o contribuinte recebeu algum reembolso do plano de saúde, deve informar este valor no campo parcela não dedutível/valor reembolsado.

Além das despesas com plano de saúde, é importante lembrar-se de declarar eventuais gastos particulares, tais como consultas médicas, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, atendimentos odontológicos, exames, despesas hospitalares, entre outras. As despesas com atendimento por nutricionista não são aceitas pela Receita Federal, mas tão somente as despesas com nutrólogo, que é uma especialidade médica.

Para declarar estas despesas, o contribuinte deve ter em mãos os recibos com número do CPF do profissional ou Nota Fiscal com o CNPJ da clínica ou hospital para fins de comprovação junto à Receita Federal em caso de malha fina. Estes comprovantes devem ser guardados por cinco anos.

Por fim, um esclarecimento: os custos com cirurgias plásticas só podem ser deduzidos se tiverem a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente. As despesas com cirurgias plásticas meramente estéticas não podem ser deduzidas do imposto de renda.

Melissa Kanda é advogada especialista em Direito à Saúde atuando na área há 15 anos