Franklin de Freitas

Algumas pessoas que pagam anualmente pelo seguro do carro e quando precisa do socorro acaba tendo surpresas desagradáveis. Há seguradoras que negam o pagamento do seguro por causa de erros cometidos na hora da contratação do serviço. Esses erros podem ter as mais diversas causas, que vão da falta de orientação até mesmo a má-fé.

Para evitar prejuízos nestes casos, a Proteste orienta o consumidor a como proceder corretamente. O primeiro ponto de grande importância é que o segurado a todo o momento que houver alguma alteração de sua situação, esta seja comunicada à seguradora, como por exemplo, mudanças de CEP de residência ou até mesmo a cor do veículo for alterada. Essas mudanças devem constar também na apólice. Daí a necessidade de se fazer contato como o corretor para realizar a devida alteração,

Alguns segurados ou até mesmo corretores mal-intencionados, acabam sugerindo colocar informações incorretas no perfil da proposta para baratear o custo, acreditando que a seguradora nunca irá descobrir. Mas as seguradoras acabam descobrindo. Cada vez mais elas estão preparadas para combater a fraude. As empresas possuem áreas especificas para detectar a fraude, com ferramentas de últimas geração e até mesmo peritos que utilizam várias técnicas e elementos para encontrar indícios de fraude nos casos de sinistros ocorridos.


Estou com a CNH vencida e bati o carro, o que fazer?

Por distração muitas pessoas esquecem, e a CNH que deve ser renovada a cada 5 anos pode acabar vencendo. E para ajudar, o motorista se envolve em um acidente. Vale ressaltar que quem for flagrado dirigindo com a carteira vencida, terá ela apreendida e receberá uma multa gravíssima de 7 pontos mais o valor de R$ 191,53 para pagar.
Uma renovação de CNH tem o prazo de 30 dias após o vencimento para ser regularizado. As seguradoras, em geral, também aceitam esses 30 dias para que o cliente com sinistro se regularize. Algumas seguradoras podem solicitar ao segurado, dentro desse período, que regularize a CNH para dar o andamento ao processo de indenização ou reparo do veículo.

Se por algum motivo a seguradora recusou a apólice, o consumidor deve entrar em contato com o corretor para que ajude nessa situação pois se o DETRAN da à oportunidade de regularizar a CNH em até 30 dias, porque a seguradora iria de encontro a essa regra?
Todavia se o prazo é maior que 30 dias, conforme as normas de trânsito, o motorista fica proibido de dirigir o veículo. Possivelmente as seguradoras não vão aceitar o sinistro. Se a CNH estiver cassada, a recusa do sinistro é mais certa ainda, já que o motorista, não tinha autorização para dirigir.
Outra dúvida comum é se o terceiro tiver com a CNH vencida. A seguradora não pode recusar o risco, uma vez que a culpa não foi do segurado.


Veja os principais motivos de recusa de uma seguradora

  • Inform ar dados errados no perfil com o intuído de baratear o seguro.
  • Mudar alguma característica do risco, como cep de pernoite, ida e volta ao trabalho, utilização do veículo, por exemplo, e não informar a seguradora do ocorrido,
  • para realização do endosso.
  • Dirigir embriagado e causar acidente.
  • Emprestar o carro para pessoas não habilitadas e pessoas que não constem na apólice.
  • Não pagar o seguro corretamente na data do vencimento da parcela.
  • Quando não pagar a franquia do seguro
  • Premeditar o sinistro e provoca-lo de forma intencional.
  • Agravar o risco, ou seja, provocar acidentes, deixar o carro aberto para ser furtado, entre outros motivos.
  • Instalar acessórios e equipamentos, como sons esportivos, rodas com polegadas superiores ao de fábrica, sem avisar previamente à seguradora.
  • Mudar as características originais de fábrica do veículo, como por exemplo – rebaixar.
  • Tentar levar vantagem, fraudando e agindo de má-fé.