Câmara/Campo Largo

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, condenou por improbidade administrativa o ex-presidente da Câmara de Vereadores (2015-2016) e um ex-assessor direto dele. Ambos são réus em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

De acordo com a ação, o ex-assessor ocupava cargo comissionado, sem concurso público, de assessor técnico de nível superior no gabinete da Presidência do Legislativo, mas atuava como advogado em seu escritório particular. Conforme constatou o Ministério Público do Paraná, o servidor não cumpria toda a carga de trabalho obrigatória de 40 horas semanais, atendendo interesses particulares seus e de sua clientela durante o horário de expediente na Câmara.

Em vista das provas apresentadas no processo, o ex-presidente do Legislativo foi condenado às seguintes sanções: ressarcimento dos prejuízos ao erário (no valor de R$ 61.752,47), pagamento de multa no mesmo montante, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratação com o poder público por cinco anos. O ex-servidor, por sua vez, recebeu as mesmas sanções, diferindo apenas o prazo em que está proibido de contratar com o poder público, definido em dez anos. Cabe recurso da decisão.