Chico Camargo/CMC

Proposta de lei apresentada na Câmara de Curitiba pretende instituir, na rede municipal de educação, uma política pública de práticas restaurativas. Segundo o autor do projeto, vereador Professor Silberto (MDB), a medida pretende reduzir o bullying, conflitos, a violência e o preconceito no ambiente escolar, por meio da convivência harmoniosa, a cooperação e o desenvolvimento pessoal contínuo dos estudantes.

A proposição afirma que cada escola municipal formaria uma equipe gestora de práticas restaurativas, responsável por organizar e fomentar as atividades naquele estabelecimento, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação (SME). Cada Núcleo Regional de Educação (divisão de acordo com as administrações regionais da cidade) designaria um técnico para acompanhar as ações das equipes gestoras. 

Silberto justifica que diariamente acontecem 2,7 casos de violência na educação municipal de Curitiba, segundo dados repassados pela SME à Gazeta do Povo. “Apenas entre janeiro e abril, foram identificados 275 episódios”, acrescenta o vereador. “Paralelo a isso, um levantamento da UFPR [Universidade Federal do Paraná)] revelou que 57,8% dos alunos do Ensino Fundamental da cidade dizem já ter sofrido algum tipo de bullying. Neste sentido, o projeto tem por finalidade o cumprimento dos requisitos garantidos pela Convenção Americana dos Direitos Humanos e pela Constituição, que atribuem à família, à sociedade e ao Estado a garantia da proteção da criança e adolescentes.”

Além de se constituir como uma política pública e fomentar o debate e a reflexão na comunidade escolar, o texto completa que as práticas restaurativas pretendem buscar a formação adequada de todos os atores do processo de aprendizagem. Uma sugestão, para que isso ocorra, é a assinatura de convênios entre a SME e instituições de ensino superior, para que os acadêmicos transmitam conhecimento ao corpo docente e aos estudantes. 

“Atos infracionais, crimes e a violência já instaurada serão foco de análise coletiva, em conjunto com o Poder Judiciário e/ou o Ministério Público”, completa o projeto de lei. Se aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito, a norma dependerá de regulamentação do Poder Executivo, no prazo de 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município. 

Tramitação
Protocolado dia 3 de julho, o projeto será lido no pequeno expediente da sessão de 1º de agosto, a primeira após o recesso parlamentar deste mês. A matéria primeiramente receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Casa e depois seguirá para as comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados do Legislativo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.