Campanhas de doações contribuem diariamente com projetos, instituições e causas sociais. O engajamento da população é fundamental para que o ato de solidariedade chegue em quem mais precisa. Nos meses de março e abril, os brasileiros têm a oportunidade de ajudar sem gastar um centavo a mais com isso. Até dia 30 de abril, os contribuintes podem destinar até 3% do seu Imposto de Renda para projetos sociais, transformando toda a burocracia do processo em uma contribuição para a comunidade.

A destinação do Imposto de Renda ainda é pouco difundida no Brasil. Segundo dados da Receita Federal, o potencial de doação dos brasileiros é superior a 4 bilhões, e mais de 97% dos contribuintes não realizam essa destinação. “É essencial levarmos a informação de que este valor, que já seria pago ao governo de qualquer forma, pode transformar a rotina de crianças e adolescentes em todo Brasil. Vale reforçar que este valor vai ser de muita importância para diversos projetos continuarem seus atendimentos”, revela Rodolfo Schneider, gerente de engajamento e mobilização de recursos do Marista Escolas Sociais.

A opção está disponível para as pessoas que optam pelo modelo completo (modelo pelas deduções legais) na hora da declaração. Se a pessoa tiver imposto a restituir, o valor doado é acrescentado ao montante (calculado no sistema da Receita) e ela recebe no período de restituição. Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, o valor doado é descontado do débito. Pensando nas dúvidas que podem surgir no momento da declaração, o site impostosolidario.org.br foi criado, para que o contribuinte possa conferir o passo a passo de todo o processo e realizar a sua doação. 

A destinação do Imposto de Renda fortalece projetos de alto impacto na sociedade. Um deles é o Educação – O Futuro é para Todos, que vai beneficiar mais de 5 mil crianças e adolescentes em áreas de vulnerabilidade social nos estados de São Paulo e Paraná, ou o Projeto Espaço literário em Santa Catarina. 

Com as contribuições, os projetos preveem a expansão de laboratórios de ciência e informática, aquisição de novos livros para Bibliotecas comunitárias, formação para professores de escolas públicas e novos equipamentos eletrônicos. “As instituições no geral costumam receber muitas doações no formato emergencial quando algo acontece, como roubos ou catástrofes. Com o Imposto Solidário, o brasileiro tem a oportunidade de criar uma cultura de doação, acompanhar os projetos aos quais destinou dinheiro, por meio das redes sociais, por exemplo. É uma forma cidadã de fazer o bem para o próximo”, reforça Schneider.

Marista Escolas Sociais atende gratuitamente 7700 crianças, adolescentes e jovens por meio de 20 Escolas Sociais, localizadas em cidades de Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Os alunos atendidos nas Escolas Sociais têm acesso a uma educação de qualidade e gratuita que vai desde a educação infantil até o ensino médio, além de projetos educacionais e pedagógicos que acontecem no período de contraturno escolar. https://maristaescolassociais.org.br/ 



DIREITO E POLITICA

A vida é amiga da arte

* Carlos Augusto Vieira da Costa

    Não vamos aqui discutir a decisão liminar proferida pelo Ministro Raul Araújo, do TSE, proibindo manifestações políticas no festival de música Lollapalooza, até porque o próprio magistrado já cuidou de revogá-la. Vamos, na verdade, tratar da iniciativa do PL, partido do Presidente Jair Bolsonaro, que intentar uma ação judicial perante o TSE para buscar essa censura.

    Ora, o que leva um partido político a tentar a supressão da liberdade de expressão? Certamente não se trata de uma ação orgânica, pois representa uma “contradição em termos”, no sentido mais literal da expressão latina “contradiction in terms”, uma vez que “partido político”, numa exegese literal, significa exatamente “escolher um lado em uma discussão”, “não ser indiferente” ou ainda “defender uma das partes”. Ou seja, foi contra tudo o que aqueles jovens estavam praticando.

    Mas, para além disso, que talvez não fosse algo simples de ser compreendido no calor da hora, era óbvio que um eventual sucesso na ação seria, na prática, ineficaz. Ou,  o que é ainda pior, provocaria um efeito contrário, qual seja, o de insuflar as manifestações que se pretendida coibir. Afinal, todos já fomos jovens um dia, e, portanto, sabemos, por experiência, que se existe algo que motiva a juventude é justamente a transgressão, não por falha de caráter, mas quase que por uma imposição hormonal.

    E o mais grave de tudo: tentar fazer isso em um festival de música, onde o objetivo dos participantes é justamente a catarse coletiva.  Portanto, não foi sem razão que o Presidente Jair Bolsonaro ficou irado, e ordenou a desistência imediata da ação proposta.

    A propósito, os mais velhos talvez se lembrem de um filme do Godard chamado “Je vous salue, Marie”, lançado em 1985, que fazia uma releitura da passagem bíblica da concepção de Jesus por interseção do Espirito Santo, e que teve a sua exibição proibida pelo Governo Sarney por pressão da Igreja Católica. O filme até que é bom, mas nem de longe teria a repercussão que teve se não fosse a proibição.

    Se a cúpula do PL gostasse de cinema, talvez não tivesse feito o que fez.

*O autor é Procurador do Município de Curitiba 



ESPAÇO LIVRE

Conheça os direitos das trabalhadoras da cidade e do campo

*Deolamara Bonfá

O mês de março merece todas as comemorações pelo Dia da Mulher, especialmente entre as trabalhadoras. É tempo de registrar também que muitas delas lutaram para que tais direitos fossem regulamentados em leis e normas. Os direitos das mulheres advêm de suas necessidades próprias de marcar e fincar o pé pelas questões que lhes são caras.

Ao lançarmos o olhar para a mulher trabalhadora urbana no contexto de 2022, considerando as questões da pandemia no que tange ao trabalho híbrido e os casos de gravidez, por exemplo, percebemos como um dos principais desafios justamente entender a especificidade desse modo de ofício, já que ainda não houve regulamentação específica para tal matéria, deixando margem para muitas dúvidas e contradições.

A pandemia expôs muitas de nós ao risco de saúde e até mesmo de vida, e para tentar evitar o risco de contágio, foi implementado a modalidade de trabalho híbrida. Nessa nova realidade, grande parte daquelas que foram remanejadas para o trabalho em home office tiveram que enfrentar situações como falta de condições do ambiente doméstico para o desempenho das atividades, ausência de infraestrutura adequada e até mesmo organização do local, inexistência de medidas voltadas à prevenção das doenças ocupacionais, falta de suporte ou assistência técnica para o exercício da atividade, entre outros obstáculos.

Por outro lado, para muitas outras, a modalidade do trabalho híbrido proporcionou melhores condições para conciliar as atividades profissionais com outras obrigações pessoais. Mas, para todas as trabalhadoras, algo em comum ainda assusta: o risco e temor de contaminação pelo coronavírus.

Nesse sentido, como medida de proteção às gestantes, o Governo Federal editou a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, que previa a imposição do afastamento de gestantes dos trabalhos presenciais com o objetivo de evitar o contágio. Recentemente, a referida lei sofreu uma alteração, passando a determinar que, após a imunização completa da gestante, ela deve retornar ao trabalho presencial.

Considerando que as questões relativas à pandemia sofrem modificações constantemente e que, de igual forma, são os direitos e deveres relativos ao trabalho neste período que imperam, todas as trabalhadoras devem ficar atentas às alterações implementadas e, no caso de dúvidas, a indicação é que procurem consultar um advogado para ter resguardado o seu direito e saber suas obrigações.

Para as trabalhadoras do campo, a situação com a pandemia ficou mais complicada. A maior parte dos postos de serviços existentes é incompatível com o trabalho híbrido, o que levou à imposição da continuidade dos trabalhos presenciais, exceto no caso de gestação, em que a Lei 14.151/2021 garante o direito ao afastamento.

Vale a pena ainda chamarmos a atenção – como forma de alerta – para as diferenças salariais ainda persistentes em alguns segmentos. Vivemos em um tempo em que as mulheres alcançaram grande parte dos ramos e postos de trabalho disponibilizados e os executam com igualdade de qualidade e eficiência.

No entanto, algumas condutas de discriminação e diferenças salariais entre os trabalhadores do sexo masculino e os do sexo feminino persistem. Desse modo, as trabalhadoras devem estar preparadas para enfrentar essa situação, acessando os seus direitos e ingressando judicialmente com uma ação específica que visa resguardar o direito individual de cada cidadã a auferir renda equiparada com outro que execute as mesmas atribuições na mesma função. Trata-se, portanto, da equiparação salarial, que garante à trabalhadora o direito de ganhar o mesmo salário que um trabalhador do sexo masculino, quando ambos trabalham em uma função idêntica.

Por fim, destacamos que trabalhadores, homens e mulheres, devem ser tratados com equidade, visto que a Constituição Federal prevê em seu artigo 7º, capítulo XXX, a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

*A autora é advogada especializada em Direito Trabalhista e sócia-fundadora do escritório Machiavelli, Bonfá e Totino Advogados Associados.



PAINEL JURÍDICO

Dúvidas sobre IR

A Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio realiza nos dias 2 e 9 de abril, das 8h às 13h, o projeto IR Solidário. Trata-se de uma ação que visa ajudar, de forma gratuita, a solucionar as dúvidas dos contribuintes sobre o preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Física. Na ação, alunos do curso de Ciências Contábeis ajudam a população na declaração do IR de pessoa física, orientados pelos professores da instituição. Informações: (21) 2114-5252.

Justiça Desportiva

Estão abertas as inscrições para advogados interessados em integrar o Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol Americano do Paraná. São duas vagas e as inscrições devem ser protocoladas até dia 8 de abril no portal da OAB Paraná. Mais informações pelo telefone: (41) 3250-5701.

Webinar transfeministas

A Associação dos Advogados de São Paulo – AASP promove amanhã, 31/3, às 10h, webinar gratuito sobre Feminicídio contra mulheres trans e travestis, sob o ponto de vista das transfeministas. Informações:https://us02web.zoom.us/webinar/register/WN_A5IRFEBDRhSQS6qyYKqWCg

Patrocínio

Empresa que participa de evento esportivo na condição de patrocinadora, não como organizadora, não responde solidariamente por dano decorrente de acidente durante a exibição. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.



DIREITO SUMULAR

Súmula n. 40 DO TSE –  O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.



LIVRO DA SEMANA

Esta obra coletiva, composta de artigos de juristas brasileiros e estrangeiros, traz artigos que expressam reflexões pioneiras, fruto do contato com a prática, do domínio de conceitos ligados à temática, da investigação perspicaz e da limpidez de raciocínio. O leitor destes estudos será estimulado à meditação jurídica e cidadã em torno de fenômenos sensíveis e suas consequências.