O Ministério da Economia fixou em US$ 93,290 milhões o valor do limite global anual, para o exercício de 2021, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica com a isenção de Imposto de Importação, IPI e adicional ao frete para renovação da marinha mercante, prevista na Lei 8.010/1990.

A cota anual isenta dos tributos para 2021 é bem menor do que o limite estabelecido nos dois últimos anos. Tanto em 2020 quanto em 2019, o valor foi de US$ 300 milhões.

A portaria que define o limite isento do próximo ano está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira e é assinada pelo secretário executivo da pasta, Marcelo Guaranys.

Pela lei, a isenção tributária alcança importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos – incluindo suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários – destinadas à pesquisa científica e tecnológica.