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Um estudante de Design procurou a Justiça para reequilibrar o contrato celebrado com uma universidade de Curitiba. De acordo com informações do processo, o curso deveria ser ofertado apenas na modalidade presencial. Porém, desde março de 2020, diante da pandemia da COVID-19, todas as disciplinas da graduação passaram a ser ministradas de forma remota.

Apesar da alteração no formato das aulas, as mensalidades cobradas do estudante não foram reduzidas. O universitário argumentou que tal situação passou a ser vantajosa para a instituição de ensino e excessivamente onerosa para ele que, na Justiça, pleiteou a redução de pelo menos 50% no valor das mensalidades até que as aulas presenciais sejam retomadas.

No final de novembro, ao analisar o caso, a Juíza da 7ª Vara Cível de Curitiba, provisoriamente, determinou a redução de metade do valor das mensalidades cobradas do autor da ação no período em que as aulas forem ministradas à distância.

Na decisão, a magistrada destacou que o contrato foi afetado por um fato novo, não existente na época da contratação: “Pode-se justificar modificação daquilo que se contratou, desde que o evento externo (pandemia) afete o vínculo contratual e o próprio objeto. Assim, a redução proporcional da mensalidade pode ser concedida a fim de restaurar o equilíbrio contratual vindo pela desproporção entre o valor cobrado pela ré e o serviço efetivamente prestado, que não contempla a forma presencial como ajustado inicialmente”.

O processo continua em andamento.