Os créditos do Nota Paraná podem ser usados para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). É possível efetuar tanto o pagamento total como parcial do IPVA e não há limite de valor a ser utilizado. A opção de transferência de créditos foi ativada em 2016 e neste ano fica disponível de 1 à 31 de novembro.

Em 2017, 104 mil pessoas utilizaram créditos acumulados, no valor de R$ 13.216.803,21 para abater o valor integral ou parcial do IPVA 2018 de 114.465 veículos. A adesão subiu 169% em relação à 2016.

No total, mais de 153 mil veículos tiveram seu IPVA pago em 2017 e 2018 utilizando transferências dos créditos do Nota Paraná, cujos donos deixaram de desembolsar R$ 19,3 milhões para pagar o imposto.

O IPVA de mais de um veículo de um mesmo proprietário pode ser pago com os créditos. Caso o crédito disponível seja insuficiente para quitar integralmente o imposto, a Secretaria da Fazenda enviará um boleto com a diferença, para que o pagamento seja complementado em 2019. Se a diferença for quitada à vista, será possível aproveitar o desconto de 3% que vai ser oferecido aos contribuintes do IPVA.
Como Fazer
Desde o dia 1º de novembro, o participante do programa podem acessar a conta do Nota Paraná e clicar na aba “minha conta-corrente”. Em seguida, clicar na opção “Transferir crédito para pagamento de IPVA – Exercício 2019”.
Como o sistema Nota Paraná é integrado com o DETRAN/PR, serão mostrados todos os veículos de sua propriedade, de acordo com o registro no DETRAN/PR. Não precisa informar a placa nem o Renavam, apenas selecionar os veículos e os valores que deseja destinar.
Para utilização, os créditos deverão estar na conta do Nota Paraná do proprietário do veículo registrado no Paraná. O CPF cadastrado no Nota Paraná deve ser o mesmo do dono do automóvel.