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Um total de 1.023 pessoas aderiram à proposta feita pelo Governo do Paraná de receber precatórios com deságio e, com isso, antecipar o recebimento de seus créditos. Elas encaminharam solicitação ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) demonstrando interesse em aderir ao Decreto nº 2.566/2019, editado com o objetivo de acelerar a quitação dos débitos do Estado com economia de recursos públicos.

O Governo, de acordo com dados da Diretoria do Tesouro Estadual, dispõe de cerca de R$ 1,3 bilhão depositado em contas criadas especialmente para os recursos que o Estado é obrigado a destinar, por lei, para esse fim.

De acordo com o decreto, poderiam ser contemplados até 17.464 credores, mas o prazo foi encerrado em 30 de setembro de 2019.

A expectativa, segundo o diretor do Tesouro, Roberto Gomides, é que os recursos colocados em circulação com o pagamento desses precatórios possam trazer incremento na atividade econômica do Estado. Ele diz que o interessante desse processo é que a análise, por ser realizada pelo Juízo de Conciliação, possui um trâmite bastante rápido.

O valor total dos precatórios que serão aprovados para aderir ao programa ainda não é conhecido. Os documentos estão sendo avaliados pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional do Trabalho.

PLANO ANUAL – No total, os precatórios devidos pelo Estado do Paraná chegam a aproximadamente R$ 9,3 bilhões, conforme disposto no Plano Anual de Pagamento de Precatórios do Estado. Agora, o Tribunal de Justiça começa a analisar os pedidos e a previsão é que em janeiro seja conhecido o número definitivo dos pedidos deferidos.

De acordo com o Decreto nº 2.566/2019, o deságio a ser aplicado varia de acordo com o ano de inscrição:
10% de deságio para precatórios inscritos até o ano 2000
15% (quinze por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2001 a 2003
20% (vinte por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2004 a 2006
25% (vinte e cinco por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2007 a 2009
30% (trinta por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2010 a 2012
35% (trinta e cinco por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2013 a 2015
40% (quarenta por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2016 a 2020.