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Nesta sexta-feira (7/8), a Lei Maria da Penha completa 14 anos e para reforçar a importância da data a Prefeitura de Curitiba, a Assessoria de Direitos Humanos e Políticas pra as Mulheres e secretarias passam a apoiar a campanha do Sinal Vermelho. 

Idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça e Associação dos Magistrados Brasileirose e apoiada também pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, a campanha Sinal Vermelho é mais um canal de denúncia para as mulheres.

Para pedir ajuda nas farmácias cadastradas, a mulher deve fazer um X em vermelho na palma da mão e mostrar discretamente ao atendente, que fará a denúncia policial. O sinal, que pode ser feito com um batom ou caneta, tornou-se um código de pedido de ajuda. 

A vítima pode escolher se vai aguardar na própria farmácia a chegada da polícia, ou, caso não possa esperar, o atendente anota os dados pessoais para posteriormente encaminhar para a Polícia Militar, por meio do Disque 190.

Para a assessora de Direitos Humanos e Políticas pra as Mulheres, Elenice Malzoni, essa é uma luta de todos e cada secretaria municipal e demais órgãos da Prefeitura que estão apoiando desempenham um papel fundamental na luta contra a violência.

“É uma ação simples, mas que demonstra nossa união, intersetorialidade e parceria que são fundamentais na proteção e prevenção de violências contra as mulheres”, reforça Elenice. 

 

Jardim Botânico

Como parte da ação do município, desde a quarta-feira (5/8) a estufa do Jardim Botânico está iluminada de lilás, a cor símbolo do combate à violência doméstica e familiar, e permanece com esta iluminação especial até neste sábado (8/8).

Devido a pandemia causada pelo novo coronavírus, muitas mulheres em isolamento social têm tido mais dificuldades em denunciar o agressor, por isso vale lembrar que a vítima pode fazer um boletim de ocorrência eletrônico, sem precisar sair de casa. Basta acessar este link e preencher os dados.

Quem foi Maria da Penha e o que diz a lei

Conquistada em 2006, a lei passou a criminalizar todo caso de violência doméstica e intrafamiliar. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a mulher.

Aprovada por unanimidade no Congresso Nacional, a Lei 11.340 passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, nascida em Fortaleza em 1945, vítima de duas tentativas de assassinato pelo marido e que desde então se dedica à causa do combate a violência contra as mulheres. 

• Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
• Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
• Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz. 
• Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
• Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
• Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
• Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. 
• Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher. 
• Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.

 

Os  canais para denúncia, emergência, Patrulha Maria da Penha e a Casa da Mulher Brasileira estão de prontidão e com atendimento 24 horas.

Emergência – 190
Denúncia – 180

Casa da Mulher Brasileira – (41) 3221-2701 | (41) 3221-2710
Endereço: Avenida Paraná, 870 – Cabral
E-mail: [email protected]

Patrulha Maria da Penha (para mulheres com medida protetiva) – 153