Daniel Castellano/SMCS/Arquivo

“Em horários que não sejam de pico, a tarifa vai baixar”, afirmou o líder do prefeito na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), Pier Petruzziello (PTB), durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta terça-feira (3). Os vereadores acataram o parecer favorável de Colpani (PSB) ao projeto de lei da Prefeitura que estabelece condições legais para tarifas diferenciadas no transporte coletivo da capital (005.00121.2019).

O texto diz que a medida valerá conforme as linhas de ônibus, o horário da utilização e os pontos de embarque e desembarque. A proposta ainda estabelece que um decreto do prefeito definirá os critérios para a diferenciação tarifária com base na modalidade de pagamento do serviço, a quantidade de utilização do transporte pelo usuário dentro de uma periodicidade, dentre outros. “A Urbs tem o desafio de incentivar o uso do transporte coletivo em detrimento ao uso dos veículos individuais”, afirma a prefeitura, justificando o uso de tarifa diferenciada, conforme o horário do dia.

Além de autorizar a regulamentação por decreto, há no projeto a mudança na forma de contabilização das passagens já adquiridas pelo usuário. Diz o artigo 2º que “a tarifa a ser descontada do cartão transporte do usuário dos serviços de transporte coletivo de passageiros será contabilizada em dinheiro e será aquela vigente à época da efetiva utilização dos serviços pelo usuário” e que os créditos têm “o prazo de vigência de um ano”. Se não forem utilizados, ficam indisponíveis ao usuário e são “incorporados definitivamente ao Fundo de Urbanização de Curitiba” – à exceção da Linha Turismo, que será regulamentada por decreto próprio.