Franklin de Freitas – Também foi mantida a regra que proíbe o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas

Em bandeira amarela há 134 dias, Curitiba mantém medidas restritivas de combate à pandemia de covid-19 na cidade e prorroga as regras atualmente vigentes por mais 15 dias. A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, hoje.

O Decreto 1.910/2021, que prorroga as medidas do decreto 1.850/2021, será publicado hoje e começa valer a partir da publicação. As medidas terão vigência até 2 de dezembro. O uso da máscara continua obrigatório em espaços de uso público ou de uso coletivo. Também foi mantida a regra que proíbe o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

Indicadores – Após análise dos dados epidemiológicos da última semana (de 10 a 16 de novembro), a pontuação da bandeira que define as restrições de funcionamento das atividades na cidade ficou em 1,35. É a melhor pontuação alcançada desde o lançamento do painel avaliativo da Secretaria Municipal da Saúde.

O número diário de casos novos apresentou queda de 29,9% nos últimos 14 dias. O número de óbitos por data de divulgação também apresentou redução no mesmo período, de 50%. Também teve queda de 22,6% o número de casos ativos.

Mesmo com a retomada de outros atendimentos eletivos e emergenciais eletivos, as taxas de ocupação dos leitos exclusivos para covid-19 estão baixas. Nesta quinta-feira (18/11), a taxa de ocupação das UTIs foi de 37%, com 48 pacientes, enquanto nos leitos clínicos a taxa foi de 41%, com 52 internados.

Veja como ficam as principais atividades
Atividade suspensa

• Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

Atividades liberadas com uso obrigatório de máscara e respeitando a capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)

• Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
• Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
• Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
• Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
• Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
• Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
• Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
• Feiras livres;
• Parques infantis e temáticos;
• Feiras de artesanato, cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
• Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
• Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
• Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
• Serviços de call center e telemarketing;
• Igrejas e templos;
• Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos;