Franklin de Freitas – Bares e atividades correlatas estão na lista

À zero desta segunda-feira (15), entrou em vigor o novo decreto da Prefeitura de Curitiba que endurece as ações de combate ao novo coronavírus e o distanciamento social, e eleva o nível de alerta na cidade de bandeira amarela para a laranja. O decreto volta a suspender as atividades de alguns setores, como academias, bares, igrejas e templos religiosos e clubes esportivos. Também define horários para o funcionamento do comércio de rua, shoppings e restaurantes, entre outras.

Na tarde dste domingo (14), o presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia, Clóvis Arns, avaliou como correta a decisão da Prefeitura de Curitiba de elevar o nível de alerta da pandemia por conta da expansão da transmissão do novo coronavírus na cidade, do aumento de atendimentos na rede de saúde e de casos da doença. “Quase com certeza, vamos enfrentar a pior semana da epidemia da Covid até agora em Curitiba e no Paraná. Vários internamentos nas últimas 24 horas“, alertou.

Arns avalia que, se a população seguir as medidas de isolamento social, provavelmente, a Capital voltará a ter a epidemia sob controle em 4 a 6 semanas.
“Temos um aumento (casos e mortes) muito acima do tolerável. Não é tolerável vir aqui todo dia anunciar mais 3 ou 4 mortes. Houve um relaxamento em todos os setores”, disse a secretária Municipal de Saúde de Curitiba, Márcia Huçulak, no sábado, ao anunciar a bandeira laranja e a publicação do decreto 774/20, que norteia as novas medidas na Capital a partir de hoje.

Alerta
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) também emitiu um alerta, neste domingo, informando que nos próximos dias o Estado enfrentará o momento mais crítico da pandemia. No comunicado, a entidade reforça a orientação de manter o distanciamento social, uso de máscara e higienização das mãos.
O CRM também pede, em comunicado, que todos os profissionais e a população sigam as orientações das autoridades sanitárias municipais e estaduais.

O decreto suspende o funcionamento das seguintes atividades

  • Academias de práticas esportivas
  • Igrejas e templos religiosos
  • Praças e parques públicos
  • Atividades de entretenimentos com ou sem música (tais como festas, teatros, circo e atividades correlatas)
  • Bares e atividades correlatas
  • Clubes sociais e esportivos

Outras atividades devem funcionar com restrição de horário:

Comércio de rua: atendimento ao público tem de ocorrer impreterivelmente entre 10h e 16h

Shopping centers: podem funcionar apenas de segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionem nos shoppings poderão operar entre 12h e 15h – fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega (delivery)

Galerias e centros comerciais: funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira. Os serviços de alimentação que funcionem nesses locais poderão operar entre 12h e 15h – fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega (delivery)

Restaurantes e lanchonetes: das 11h às 15h, todos os dias da semana. Fora desse horário, podem funcionar apenas para entregas (delivery).

Escritórios em geral: podem funcionar seis horas por dia, exceto para atividades de home office (com horário definido pela própria empresa)

Lojas de material de construção: funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sexta, e das 9h às 13h nos fins de semana.

Os seguintes serviços devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade de operação:

  • Hotéis e pousadas
  • Callcenter e telemarketing (exceto os vinculados a serviços de saúde)
  • Drive in (com uma sessão de exibição por dia ou 3 horas de operação)
  • O decreto estabelece ainda que deverão ser consideradas pelos proprietários a suspensão das seguintes atividades:
  • Cabeleireiros, manicure, pedicure e outros serviços de cuidados com a beleza
  • Atividade de higiene de animais domésticos
  • Serviços de alimentação de ambulantes
  • Serviços imobiliários
  • Feiras de Artesanatos

Outras atividades não relacionadas nos artigos acima mencionados e não consideradas como essencias conforme o Decreto 470/20