Geraldo Bubniak

Os curitibanos ignoraram o isolamento neste sábado (9), véspera do Dia das Mães. e literalmente foi as compras, sem medo nenhum da pandemia do coronavírus, apesar dos apelos das autoridades de saúde para que todos fiquem em casa.

O Centro da cidade registrou movimento praticamente normal pela manhã, com várias lojas lotadas de gente, principamente as de roupas e sapatos. Várias delas registraram filas bem longas na porta. Nem todo mundo usava máscara. “Muitas lojas não estão cumprindo as regras. Está um aperto só. Eu não entro em lugar assim, mas tem gente que não liga”, contou Márcia Cristiba Souza, 37 anos, secretária, que foi comprar um presente para a mãe. 

Lojas de departamento, como Havan e Daju, também ficaram lotadas o dia todo. Os supermercados também estavam cheios e vários deles com filas de consumidores sem cumprir a distância mínima segura. Outro lugar que teve fila desde a manhã foi o Mercado Municipal de Curitiba, no Jardim Botânico. 

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) confirmou, neste sábado (9), 8 novos casos de covid-19 e mais 1 óbito, de uma moradora da cidade, com 87 anos. Agora, são 731 casos confirmados e 29 óbitos desde 11 de março, início da pandemia na capital. Há ainda outros 260 pacientes suspeitos de infecção pelo novo coronavírus e 1.515 descartados.

Medidas
A normativa da Prefeitura de Curitiba de 15 de abril estabelece a obrigatoriedade de uso de máscaras pela população em espaços públicos, comerciais e de uso coletivo, incluindo o transporte coletivo, os táxis e os veículos de aplicativos. A orientação é que a população faça uso de máscaras caseiras. Além disso, define também critérios para presença das pessoas nos estabelecimentos e serviços. O critério básico é que a capacidade máxima nos locais seja de uma pessoa a cada 9 metros quadrados. Isso significa que uma área de 270 metros quadrados, por exemplo, não poderá abrigar mais de 30 pessoas ao mesmo tempo, incluindo funcionários e usuários.

Os locais devem definir acesso de entrada e saída, assegurando o devido controle da circulação. O distanciamento mínimo deve ser de 1,5 metro entre as pessoas e deve ser obedecido também nas filas do lado de fora, que deve ser organizada pelos estabelecimentos.

Áreas menores, cuja ocupação seja incompatível com o espaçamento de 9 m2, deverão providenciar o atendimento externo (da porta para fora).

O local de entrada e também em pontos internos deve ter álcool em gel à disposição dos usuários.

Prédios comerciais que disponham de elevadores devem diminuir a capacidade máxima nesses equipamentos e fazer a identificação dessa limitação para os usuários.

Penalidades
Os estabelecimentos que não cumprirem as medidas estabelecidas na resolução ficam passíveis de responsabilização administrativa, civil e penal, sujeitando-se, por exemplo, à cassação de alvará, entre outras medidas. As denúncias podem ser feitas no 156.