O Juízo da 17ª Vara Federal de Curitiba entendeu que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é obrigado a conceder o benefício do salário-maternidade para gestantes desempregadas. A decisão em caráter liminar foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Publica da União (DPU). Em seus argumentos, a DPU aduz a existência de diversos instrumentos normativos que buscam concretizar a proteção à maternidade e estabelecer a responsabilidade do Estado na garantia de direitos e proteção das gestantes e do nascituro.

Na liminar, a juíza federal Luciana Bauer determinou o pagamento mensal do benefício, pelo INSS, durante o período legal de 120 dias, fixando multa diária ao Instituto de mil reais em caso de descumprimento. A decisão abrange os requerimentos de benefício feitos nas agências localizadas na Subseção Judiciária de Curitiba. Cabe recurso da decisão.
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