Ministério da Saúde/ Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu no última final de semana uma medida cautelar que estendeu a licença maternidade de 120 dias de uma enfermeira de Conceição do Mato Dentro, de Minas Gerais. Com a decisão, a licença-maternidade teve como marco inicial a alta hospitalar da filha, internada desde o nascimento prematuro, em julho do ano passado. A ministra, que está no exercício da Presidência da Corte, responde pelo plantão desde o dia 18.

A decisão do Supremo é um passo importante para a consolidação de um pleito de vanguarda como direito. O Judiciário do Paraná (representado pela Associação dos Magistrados e pelo Tribunal de Justiça local), inclusive, já havia decidido recentemente em favor de um pedido similar ao da recente medida cautelar do STF, quando o TJPR acolheu o requerimento para estender as licenças-maternidades de magistradas e servidoras nos casos de nascimento de bebês prematuros.

Diretora de políticas para mulheres da AMAPAR, a juíza Fernanda Karam de Chueiri Sanches comenta que o entendimento quanto à extensão das licenças-maternidades vem se consolidando no STF, ressaltando ainda o pleito feito no ano passado pela Associação. Segundo ela, o entendimento do TJPR, com o deferimento por parte da presidência, é de grande sensibilidade e coloca o Judiciário do Paraná na vanguarda.

Correção da idade gestacional

No ano de 2020 a AMAPAR foi além e obteve o acolhimento de outro requerimento no TJPR, quando foi protocolado pedido diante necessidade de corrigir a idade gestacional, com o objetivo de prorrogar a licença-maternidade pelo número de dias necessários para que a idade corrigida da criança alcance os seis meses, nos casos em que a alta do bebê houver sido realizada em período anterior ao que seria considerado como parto a termo.

“Desta forma, garantem-se os mesmos direitos que as demais crianças que nasceram de parto a termo”, apontou.

A AMAPAR se baseou na premissa do atendimento ao interesse superior da criança e no fato notório de que um bebê prematuro passa por uma série de intervenções durante o internamento, que afetam, por vezes, a velocidade de desenvolvimento e crescimento, o que cria uma necessidade de acompanhamento mais próximo pela mãe durante um período mais elevado, considerando a idade gestacional corrigida. Com o deferimento do pedido, bastou apresentar atestado médico específico que comprove a indispensabilidade do cuidado materno para a adequada formação e desenvolvimento da criança, cuja prorrogação se dará sem prejuízo do disposto no §1° do artigo 4º da Resolução CNJ nº 321/2020.