Uma recente decisão da 1ª instância da Justiça do Rio de Janeiro que permitiu a Unimed Petrópolis de entrar em recuperação judicial, mesmo sendo uma cooperativa, está movimentando o ambiente jurídico. Para o juiz, a Unimed hoje está na “categoria de atividade empresária”, o que, segundo especialistas, dentre eles o advogado e presidente da Comissão de Direito Cooperativo da OAB/PR, Paulo Sergio Nied, é ilegal.  “A maior consequência é a insegurança jurídica, com reflexos diretos na economia. Se não se aplica a lei, qual critério deve ser empregado para definir quem pode requerer recuperação judicial e quem não pode?”, questiona.
Nied argumenta que a segurança jurídica é condição necessária para atrair investimentos e aumentar a eficiência econômica. “A falta da confiança ao investidor torna o mercado mais arriscado e caro. A partir do momento que o magistrado decide com base apenas em princípios gerais, ignorando o texto legal, ele próprio passa a ser a lei”. A crítica com relação à decisão é simples, uma vez que a Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005) se aplica somente ao empresário e à sociedade empresária, conforme previsto em seu artigo 1º. As cooperativas não são sociedades empresárias, mas sociedades simples. “Isso foi definido expressamente no Código Civil”, complementa o advogado. 
Outro questionamento dá-se em conta da Lei 9.656/1998, que é aplicada às cooperativas que comercializam planos de saúde, onde diz que “as operadoras de planos privados de assistência à saúde não podem requerer concordata e não estão sujeitas a falência ou insolvência civil, mas tão somente ao regime de liquidação extrajudicial”.
As cooperativas possuem características que as distanciam das sociedades empresárias. Na decisão, o magistrado apontou que pelo porte da cooperativa ela pode ser enquadrada como sociedade empresária. “Se o seu raciocínio fosse válido, muitas outras atividades também deveriam se sujeitar à falência ou obter os benefícios da recuperação judicial. Por exemplo: as equipes de futebol e as organizações religiosas são geralmente constituídas sob a forma de associações (antigamente conhecidas como sociedades civis), porém suas estruturas são mais complexas do que grande parte das sociedades empresárias. Seria possível requerer a recuperação judicial de um clube de futebol que se constituiu como uma associação? Ou de uma igreja que se organiza como uma associação?”, finaliza. 


DIREITO E POLITICA 

Entre  pontes e muros

*Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa
A primeira lição que  todo marinheiro de primeira viagem aprende, tão logo começa a jornada, é que teoria é uma coisa, prática é outra. E isso vale para qualquer área. Bolsonaro, por exemplo, mesmo antes de tomar posse, já iniciou seu aprendizado. Andou propalando por aí sua intenção de mudar a embaixada brasileira em Israel de Tel Aviv para Jerusalém. Ato contínuo Cairo cancelou a visita de uma comitiva brasileira ao Egito agendada para a segunda semana de novembro.
Alguém há de perguntar: mas quem é o Egito na ordem do dia? É a voz mais moderada dentre os integrantes da Liga Árabe, organização formada por 22 países com sede justamente em Cairo, que juntos representam uma população de cerca de 200 milhões de habitantes, todos vorazes consumidores de proteína animal exportada por frigoríficos brasileiros. Trocando em miúdos,  atualmente exportamos cerca de  17 bilhões de dólares para os membros da LA, e importamos 7 billhões.  É óbvio que dinheiro não é tudo na vida,  mas convenhamos que esnobar todo este superávit apenas por conta do endereço de uma embaixada não é a melhor das políticas, especialmente nestes tempos bicudos.
Outra lição que Bolsonaro deverá aprende em breve é que os EUA não possuem amigos, mas apenas parceiros, e parcerias que duram o tempo do interesse. Por isso, trocar a diversidade de contatos comerciais estabelecidos pelo Brasil nos últimos anos por um flerte com Trump é o mesmo que lagar mulher e filhos por conta de uma aventura amorosa:  o tombo é certo e doloroso.
Assim, se você caro leitor está entre aqueles que rezam para que o Brasil dê certo, então torçam para que Bolsonaro seja cada vez menos Bolsonaro, pois bravatas podem até ser eficazes para ganhar eleições, mas não servem para construir pontes. E tudo o que não precisamos nestes tempos de crise aguda é dar de cara com muros.

*O autor é Procurador do Município de Curitiba


A CONDUTA E O DIREITO PENAL
           
O Processo a cargo da juíza Gabriela Hardt

*Jônatas Pirkiel
Não com frequência, juízes são confrontados com situações processuais que desafiam a sua capacidade para o exercício para a magistratura, uma das mais, senão a mais, delicada das carreiras de estado. Com o licenciamento do juiz Sérgio Moro da 13ª. Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os processos da “Operação Lavajato”, a juíza substituta, caso ocorra a audiência do próximo dia 14 de novembro, Gabriela Hardt, será responsável pela oitiva do ex-presidente acusado de ter o proprietário do famoso “sítio de Atibaia”, que teria sio adquirido com recursos do maior caso de corrupção da nossa história.
Consta a acusação que o ex-presidente Lula, que já cumpre pena de 12 anos e 1 mês, teria adquirido o sítio em 2010, por meio de intermediários, ao preço de 1,5 milhões. Utilizando-se de recursos originários de propina. A defesa contesta a acusação do Ministério Público Federal e afirma que ele não é dono do sítio, apenas frequentava o local, que está registrada em nome de Fernando Bittar e Jonas Leite Suassuna. Os dois são sócios do filho de Lula, Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha. 
Consta das investigações que: “…entre 2010 e 2014, o ex-presidente teria recebido pelo menos R$ 770 mil “sem justificativa econômica lícita” do pecuarista José Carlos Bumlai, seu amigo pessoal, e das empresas Odebrecht e OAS, ambas apontadas como beneficiárias pelo esquema de corrupção na Petrobras…”, e que: “…teria determinado que parte da própria mudança, quando deixou a Presidência, fosse encaminhada ao local, para onde foi, “com expressiva frequência”, nos últimos anos… e que pelo menos R$ 770 mil teriam sido gastos em reformas e móveis nos sítios… Bumlai e Odebrecht se encarregaram da obra e a OAS teria adquirido móveis no valor de aproximadamente R$ 170 mil para a cozinha, comprados no mesmo estabelecimento onde a construtora já havia adquirido móveis para o tríplex no Guarujá.
Além deste processo em instrução, Lula responde a outra ação penal, aguardando sentença sob a acusação de ter recebido propina da Odebrecht na compra de um terreno para o Instituto Lula. De forma que a situação do ex-presidente encontra-se muito complicada… 

*O autor é advogado na área criminal (jô[email protected])


PAINEL

Coleção
O advogado e professor Flávio Pansieri lança no dia 10/11 (sábado), às 9h30, no Museu Oscar Niemeyer, a coleção “A liberdade no pensamento ocidental”, pela Editora Forum. São quatro livros: “Liberdade da Antiguidade ao Medievo”, “Liberdade dos Liberais e o Pensamento Social”, “Liberdade como Justiça” e “Desenvolvimento e Liberdade e o Estado Moderno”. A coleção está disponível no link http://loja.editoraforum.com.br/colecao-a-liberdade-no-pensamento-ocidental.

Sustentabilidade
O Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público – IBRAEDP e o Programa de Pós-Graduação em Direito de diversas universidades promovem nos dias 7 e 8 de novembro, na PUCPR, o VIII Congresso Internacional de Direito e Sustentabilidade, que tem como tema central os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, da ONU. A coordenação executiva é das professoras Larissa Milkiewicz (PUCPR) e Maria Cristina Lima Pastre (Unibrasil). 

Desconto
A Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná firmou convênio que garante aos advogados desconto de 50% na compra de dois ingressos para assistir à comédia “O último capítulo”, com Mariana Xavier e Cleber Salgado, nos dias 9 e 10 de novembro, no Teatro Fernanda Montenegro. Os ingressos estão à venda pelo site Disk Ingressos ou na bilheteria do teatro. É necessário apresentar a carteira da OAB na entrada do teatro.


DIREITO SUMULAR
Súmula nº 594 do STJ- O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. 


LIVRO DA SEMANA
Mesmo depois de um ano da publicação da chamada Reforma Um país que negligencia o papel desempenhado pelas pequenas e médias empresas no desenvolvimento econômico será sempre um país atrasado economicamente. As pequenas e médias empresas são a principal engrenagem que movimenta a economia de uma Nação, são elas as grandes responsáveis pela geração de renda e emprego e são elas as responsáveis por transformar a vida das pessoas para melhor. O que dizer quando estas pequenas e médias empresas locali­zadas em uma mesma região geográfica e amparadas por uma empresa âncora – geralmente de grande porte – começam a criar mecanismos de mútua cooperação?  Este fenômeno, mundialmente conhecido como Arranjo Produtivo Local, é reconhecidamente um vetor de desenvolvimento econômico e tem sido amplamente estudado pela ciência da Ad­ministração Empresarial. O Direito, até então, nunca se preocupou em esmiuçar este fenô­meno, e esta foi uma das razões que me levaram a escrever um livro no qual eu dissertei sobre a aplicação do princípio da igual­dade tributária, no contexto dos Arranjos Produtivos Locais; uma obra na qual eu igualmente procurei compreender se os Arranjos Produtivos Locais nada mais eram do que uma versão disfarçada de cartel econômico. Se você é um Operador do Direito, Empreendedor, Administrador de Empresa, Gestor de recursos públicos ou simplesmente exerce um cargo político eletivo, esta obra certamente lhe será muito útil e contribuirá para a formação de uma discussão sobre a importân­cia dos Arranjos Produtivos Locais no desenvolvimento econômi­co sob o prisma jurídico.