Luis Macedo/Câmara dos Deputados – Câmara: emenda prevê que compra de bens de consumo somente poderá ser feita com a edição do regulamento e que o valor máximo de referência será o praticado pelo governo federal

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (11), 3 de 18 destaques votados sobre o projeto da nova Lei de Licitações. Entre outras medidas, a proposta cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

Faltam ser analisados quatro destaques ao texto-base do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE). Uma das mudanças aprovadas incorpora emenda do deputado Gilson Marques (Novo-SC) para impedir a compra de artigos de luxo pela administração pública, segundo definições de um regulamento posterior.

A emenda determina que, após 180 dias da publicação da lei, a compra de bens de consumo somente poderá ser feita com a edição do regulamento e que o valor máximo de referência será o praticado pelo Executivo federal.

Divulgação – Os parlamentares aprovaram ainda emenda do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) sobre a forma de divulgação de dados sobre licitações realizadas. A emenda propõe que a contratada divulgue, em seu próprio site, o inteiro teor do contrato. As micro e pequenas empresas estarão dispensadas dessa obrigação.

A administração pública continuará tendo que divulgar, em site oficial, dados sobre os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar no caso de obras e os quantitativos executados e preços praticados.

Estudos – Já a terceira emenda aprovada, de autoria do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), permite o uso da modalidade pregão na contratação de estudos técnicos preliminares necessários à elaboração de projeto básico para serviços de engenharia.