Franklin de Freitas – Rodovias estaduais são 35%

Deputados da Frente Parlamentar do Pedágio da Assembleia Legislativa encaminharam ontem ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma representação pedindo a suspensão do processo de concessão de novos pedágios nas rodovias do Paraná. O requerimento, com pedido de liminar, questiona a legitimidade do processo comandado pelo Ministério da Infraestrutura. Entre outras irregularidades, eles apontam que não há lei autorizando a delegação de rodovias estaduais para a concessão.
O governo federal pretende fazer a concessão por 30 anos de 3.327 quilômetros de estradas federais e estaduais – 834 quilômetros a mais do que as atuais que vencem em novembro, e um investimento de R$ 42 bilhões em 30 anos. Desse total, 1.164 quilômetros são de rodovias estaduais, ou 35% do trajeto original da proposta do Ministério da Infraestrutura. “O que há até o momento é um memorando de entendimento genérico e sem fundamentação jurídica”, diz o primeiro-secretário da Assembleia e membro da frente, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB). “É necessário lei geral para tratar da concessão de rodovias estaduais e lei específica para a transferência de trechos que poderão ser incluídos no projeto federal”, explica.
A concessão seria dividida em seis lotes, 42 praças de pedágio, 15 praças a mais do que atualmente. O ministério alega que as tarifas seriam reduzidas em até 67%, e que 1.700 quilômetros seriam duplicados nos primeiros sete anos. O projeto prevê ainda aumento de 40% das tarifas após a duplicação.
O ministério propôs inicialmente um modelo híbrido de concessão, com leilão por menor tarifa e desconto limitado a 17%, e cobrança de taxa de outorga paga pelas empresas como critério de desempate. Deputados estaduais e lideranças empresariais, além de entidades da sociedade civil do Paraná têm defendido o leilão exclusivamente por menor tarifa. Para eles, a cobrança de outorga encarecerá o pedágio, repetindo erros das atuais concessões.
Desempate
Na semana passada, o ministro Tarcísio de Freitas anunciou que não haveria mais cobrança de taxa de outorga, mas manteve como critério de desempate do leilão a cobrança de um valor das empresas participantes. Ele valor não seria mais destinado ao governo federal, mas a uma conta exclusiva que poderia ser utilizada para realização de mais obras ou redução das tarifas. Os deputados estaduais, porém, continuam contrários a essa cobrança.
A frente também alega que o limite de desconto de 17% da tarifa de referência não atende ao interesse dos usuários e que o modelo defendido pelo governo federal restringe a competitividade no leilão. “Estamos pedindo a concessão de uma cautelar para a suspensão imediata do processo licitatório até que as ilegalidades apontadas no requerimento sejam sanadas”, diz Romanelli.